TJDFT - 0718806-77.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 22:15
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 15:26
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de PAULO COSTA MACHADO em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718806-77.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAULO COSTA MACHADO SENTENÇA Vistos etc.
Homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Restrição lançada sobre o veículo já baixada pela Serventia do Juízo.
Recolham-se eventuais mandados de citação/busca e apreensão pendentes de cumprimento.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Sentença datada e assinada eletronicamente. 5 -
30/08/2023 03:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 03:56
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
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19/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:31
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2023 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 23:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 23:42
Suscitado Conflito de Competência
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24/01/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/01/2023 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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23/01/2023 23:38
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/01/2023 20:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/01/2023 20:46
Juntada de Certidão
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18/01/2023 19:25
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:25
Declarada incompetência
-
18/01/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 16:00
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/01/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 15:29
Recebidos os autos
-
23/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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23/12/2022 12:13
Recebidos os autos
-
23/12/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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23/12/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2022 20:34
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 21:13
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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