TJDFT - 0701990-60.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701990-60.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: VERA LUCIA ABREU MOTA REVEL: JOSE AURISTELIO SILVA FERNANDES EXECUTADO: MAGUINOLIA MOREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de n. 0728966-86.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 13:37
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:37
Indeferido o pedido de VERA LUCIA ABREU MOTA - CPF: *55.***.*14-91 (EXEQUENTE)
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09/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:16
Outras decisões
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30/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:36
Deferido o pedido de VERA LUCIA ABREU MOTA - CPF: *55.***.*14-91 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701990-60.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: VERA LUCIA ABREU MOTA REVEL: JOSE AURISTELIO SILVA FERNANDES EXECUTADO: MAGUINOLIA MOREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de realização de pesquisa no sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Realizado o protocolo de número 20.***.***/4096-44 aguarde-se os resultados até o dia 10/06/2025.
Na hipótese de resultado positivo, retornem os autos conclusos.
Caso a pesquisa reste negativa ou seja bloqueado valor irrisório, o qual deverá ser desbloqueado, intime-se a parte credora a promover o devido andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701990-60.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA ABREU MOTA REVEL: JOSE AURISTELIO SILVA FERNANDES EXECUTADO: MAGUINOLIA MOREIRA SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MAGUINOLIA MOREIRA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE AURISTELIO SILVA FERNANDES em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE AURISTELIO SILVA FERNANDES em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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19/12/2024 14:32
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:32
Outras decisões
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17/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 02:22
Publicado Edital em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:14
Expedição de Edital.
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05/12/2024 13:14
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/10/2024 05:18
Processo Desarquivado
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10/10/2024 12:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/10/2024 18:42
Arquivado Provisoramente
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07/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/10/2024 15:48
Determinado o arquivamento
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07/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/10/2024 13:17
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701990-60.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA ABREU MOTA REVEL: JOSE AURISTELIO SILVA FERNANDES EXECUTADO: MAGUINOLIA MOREIRA SANTOS CERTIDÃO Fica a parte exequente, VERA LUCIA ABREU MOTA, intimada para imprimir por seus próprios meios a CERTIDÃO DE PROTESTO assinada eletronicamente e apresentá-la no respectivo Cartório para fins de averbação.
Nos termos da decisão de ID 170563705, retornem-se os autos à suspensão.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
02/10/2024 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701990-60.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA ABREU MOTA REVEL: JOSE AURISTELIO SILVA FERNANDES EXECUTADO: MAGUINOLIA MOREIRA SANTOS CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a expedição da certidão requerida, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de retorno à suspensão.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701990-60.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: VERA LUCIA ABREU MOTA REVEL: JOSE AURISTELIO SILVA FERNANDES EXECUTADO: MAGUINOLIA MOREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ID155736225), excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 20/04/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas. - Datado e assinado digitalmente - + -
04/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:28
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/08/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 25/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:22
Deferido o pedido de VERA LUCIA ABREU MOTA - CPF: *55.***.*14-91 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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01/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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06/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MAGUINOLIA MOREIRA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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12/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:41
Publicado Edital em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 14:37
Expedição de Edital.
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20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/03/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:45
Decorrido prazo de MAGUINOLIA MOREIRA SANTOS - CPF: *09.***.*39-06 (EXECUTADO) em 16/03/2023.
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21/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MAGUINOLIA MOREIRA SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE AURISTELIO SILVA FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:42
Publicado Edital em 23/01/2023.
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26/01/2023 12:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:49
Expedição de Edital.
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16/12/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2022 15:08
Recebidos os autos
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15/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/11/2022 14:07
Processo Desarquivado
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29/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE AURISTELIO SILVA FERNANDES em 28/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 17:56
Recebidos os autos
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14/10/2022 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/10/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/10/2022 17:10
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de JOSE AURISTELIO SILVA FERNANDES em 19/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 16/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2022 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2022 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/05/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE AURISTELIO SILVA FERNANDES em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/04/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 08:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 19:44
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/04/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:13
Decorrido prazo de MAGUINOLIA MOREIRA SANTOS - CPF: *09.***.*39-06 (REU) em 29/03/2022.
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MAGUINOLIA MOREIRA SANTOS em 28/03/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Edital em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 08:52
Expedição de Edital.
-
28/01/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:18
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/01/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 05:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/10/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/10/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/09/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 07:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 06:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 06:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 28/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 13:40
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/04/2021 13:29
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/04/2021 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 24/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 21:17
Recebidos os autos
-
05/03/2021 21:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2021 05:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2021 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/03/2021 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 15:25
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2021 04:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/03/2021 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:21
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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