TJDFT - 0723548-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 12:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
04/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723548-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A EXECUTADO: JORGE NICOLICHE LUIS, DIEGO LOURENCO FERREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por LOFT SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A em face de JORGE NICOLICHE LUIS e DIEGO LOURENCO FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
Não tendo sido localizado patrimônio pertencente aos devedores, formulou a parte credora pedido de desistência do feito (ID 220471171).
Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Após a preclusão, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2024 10:44
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:48
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 11:30
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:19
Outras decisões
-
23/05/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
23/05/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:16
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:49
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 11:29
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:14
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:32
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 16:07
Indeferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:55
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:38
Deferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:26
Outras decisões
-
08/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/10/2023 06:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 00:29
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS Finalidade: INTIMAÇÃO A Doutora JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico n.º 0723548-72.2022.8.07.0001, distribuída em 28/06/2022 15:59:25, proposta por CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A (CNPJ: 25.***.***/0001-90) em desfavor de JORGE NICOLICHE LUIS (CPF: *22.***.*69-68) e de DIEGO LOURENCO FERREIRA (CPF: *47.***.*90-55), determina a INTIMAÇÃO de JORGE NICOLICHE LUIS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n.º *22.***.*69-68, anteriormente residente e domiciliado no SHIGS 713, Bloco W, n.º 704, 55 Bloco M, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.380-723, e de DIEGO LOURENCO FERREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n.º *47.***.*90-55, anteriormente residente e domiciliado na Rua 4, n.º 285 - Fundos, Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 3, Brasília/DF, CEP 72.001-240, ambos por estarem em local incerto e não sabido, para pagarem voluntariamente a quantia de R$ 38.163,93 (trinta e oito mil e cento e sessenta e três reais e noventa e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ficam cientificados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
Os interessados ficam desde já cientes de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Este Juízo tem sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Ala A, 4º Andar, Salas 402/406, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF, CEP 70094-900.
E para que chegue ao conhecimento dos executados, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2023 10:29:40.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
31/08/2023 10:42
Expedição de Edital.
-
28/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:23
Outras decisões
-
28/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 23:46
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 31/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DIEGO LOURENCO FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:15
Decorrido prazo de JORGE NICOLICHE LUIS em 03/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:35
Publicado Edital em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:34
Publicado Edital em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:36
Expedição de Edital.
-
01/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:46
Deferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
23/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 18:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 07:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 07:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 07:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 07:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 07:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 13:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2022 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
28/06/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709895-53.2020.8.07.0007
Ana Carolina Ferreira da Silva Amaral
Vanessa Medrado do Amaral
Advogado: Ana Paula Novais Fortunato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2020 00:28
Processo nº 0712584-02.2022.8.07.0007
Paulo Eduardo Alencar de Andrade
Kennedy Sampaio Gomes de Morais
Advogado: Lidia Silva Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 10:43
Processo nº 0716063-37.2021.8.07.0007
Antonieta Pereira Vicente
Lucineide Araujo de Souza
Advogado: Kerhulyn Maciel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 12:53
Processo nº 0716204-25.2022.8.07.0006
Banco Pan S.A
Jader da Silva Araujo
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 15:19
Processo nº 0711405-96.2023.8.07.0007
Oseias Nascimento de Oliveira
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Hidan de Almeida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 21:09