TJDFT - 0710234-69.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:15
Arquivado Provisoramente
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18/09/2024 00:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 00:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de NELCY VEIGA DA SILVA CABRAL em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 01:10
Recebidos os autos
-
01/05/2024 01:10
Deferido o pedido de NELCY VEIGA DA SILVA CABRAL - CPF: *22.***.*93-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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02/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710234-69.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NELCY VEIGA DA SILVA CABRAL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE RIBAMAR CABRAL DA SILVA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL DESPACHO Vistos etc.
A petição de ID 172528147 não atende à determinação judicial de ID 170089675, pois se resumiu a indicar os herdeiros de NELCY VEIGA DA SILVA.
O que se pretende, no atual estágio, é a regularização da representação do ESPÓLIO DE NELCY VEIGA DA SILVA CABRAL, em razão do falecimento do seu então representante, José de Ribamar Cabral Silva.
Concedo, pois, o prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente promova a regularização processual, indicando o novo representante do ESPÓLIO, tal como nomeado pelo Juízo competente.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:56:25.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
15/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710234-69.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NELCY VEIGA DA SILVA CABRAL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE RIBAMAR CABRAL DA SILVA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto por ESPÓLIO DE: NELCY VEIGA DA SILVA CABRAL em desfavor de CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL.
No curso do feito, houve a notícia do óbito do inventariante da parte autora.
A decisão de id n. 164848109 determinou a regularização da representação e a suspensão do feito.
Após a decisão, o advogado do espólio, o Dr.
Marcelo Sales Guimarães, apresentou pedido de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais, id n. 166379313.
Decido.
O advogado peticionante, Dr.
Marcelo Sales Guimarães, deverá apresentar seu pedido de cumprimento de sentença em autos apartados e com dependência a este Juízo, tendo em vista que já há um cumprimento em curso e o recebimento do pedido poderia causar tumulto.
No mais, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para a parte autora regularizar a representação processual, mediante a indicação do novo inventariante nomeado no Juízo da Família ou dos herdeiros de Nelcy Veiga, caso o inventário já tenha sido finalizado, conforme decisão de id n. 164848109.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
29/08/2023 22:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:28
Outras decisões
-
03/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:23
Outras decisões
-
12/04/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/04/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 09:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
28/08/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:45
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/07/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/07/2022 16:51
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
01/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL em 28/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:12
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:28
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
18/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL em 10/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 08:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES CABRAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
10/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:04
Recebidos os autos
-
28/10/2021 12:04
Outras decisões
-
27/10/2021 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/10/2021 13:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2021 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2021 23:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
19/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/08/2021 15:53
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2021 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2021 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2021 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2021 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 15:03
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2021 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/07/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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