TJDFT - 0701379-33.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:54
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCIO ARLINDO DA SILVA BRITO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 19:30
Recebidos os autos
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24/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701379-33.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL LIRIO EXECUTADO: MARCIO ARLINDO DA SILVA BRITO, CLAUDIA REGINA DE BARROS BRITO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ante a impugnação da parte executada do bloqueio judicial em sua conta bancária de ID n. 183380561, fica o exequente intimado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 13:41:05.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
12/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/01/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 05:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701379-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL LIRIO EXECUTADO: MARCIO ARLINDO DA SILVA BRITO, CLAUDIA REGINA DE BARROS BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 2.768,76, em conta de titularidade da 2ª parte executada (Claudia Regina de Barros Brito).
Outros valores ínfimos foram, de ordem, desbloqueados.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701379-33.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL LIRIO EXECUTADO: MARCIO ARLINDO DA SILVA BRITO, CLAUDIA REGINA DE BARROS BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citadas (ID 154462526 e 161929850), transcorreu "in albis" o prazo legal para que as partes executadas se manifestassem nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 16:27:22.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
28/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE BARROS BRITO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de MARCIO ARLINDO DA SILVA BRITO em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
17/07/2023 19:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
21/06/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 00:20
Recebidos os autos
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20/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2023 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2023 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL LIRIO em 24/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 18:05
Recebidos os autos
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30/01/2023 18:05
Outras decisões
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27/01/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/01/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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