TJDFT - 0735582-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE SILVA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735582-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: SILVIA SIMONE SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) SILVIA SIMONE SILVA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:34:51. *documento datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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23/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE SILVA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE SILVA em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE SILVA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735582-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: SILVIA SIMONE SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) SILVIA SIMONE SILVA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 09:45:35. *documento datado e assinado eletronicamente. -
07/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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02/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 14:20
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 16:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:59
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735582-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: SILVIA SIMONE SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por RODRIGO STUDART WERNIK e KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK (exequentes) em desfavor de SILVIA SIMONE SILVA (executada), partes qualificadas nos autos.
O pedido foi deferido na decisão de ID 183509919.
Na petição de ID 184350853, a parte exequente requer a desistência do cumprimento. É o breve relatório.
DECIDO.
Na hipótese, foi encaminhada a carta de intimação para a parte executada para cumprimento da obrigação (ID 183672145).
Todavia, o respectivo aviso de recebimento ainda não foi juntado aos autos..
O credor pode desistir da execução a qualquer tempo, sem necessidade de consentimento do devedor, salvo se houver impugnação ou embargos que versem sobre questões de direito material (art. 775, parágrafo único, II, do CPC), o que não é o caso dos autos.
Ante o exposto, a homologo o pedido de desistência da parte exequente e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas finais, se houver, pelos exequentes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/01/2024 10:03
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:03
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735582-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA REU: SILVIA SIMONE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por RODRIGO STUDART WERNIK e KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK (exequentes) em desfavor de SILVIA SIMONE SILVA (executada), cujo trânsito em julgado ocorreu em 1º/12/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 491,58, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 177256910 extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
X.” Não houve interposição de recurso contra a sentença.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na petição de ID 183392892 e na planilha de ID 183392894, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de Aviso de Recebimento, a ser encaminhado para o endereço onde ocorreu a citação: Condomínio Mansões Califórnia, Casa 108, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP 71680-364.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/01/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:55
Outras decisões
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12/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:51
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 07:41
Recebidos os autos
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08/12/2023 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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01/12/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 17:35
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE SILVA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de SILVIA SIMONE SILVA em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:04
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/11/2023 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:33
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:33
Outras decisões
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19/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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18/10/2023 13:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 02:17
Recebidos os autos
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18/10/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735582-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA REU: SILVIA SIMONE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
DANIEL DE SOUZA FERREIRA -
01/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0735582-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA REU: SILVIA SIMONE SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Nome: SILVIA SIMONE SILVA Endereço: SQS 402, Bloco Q, Apartamento 107, Asa Sul, CEP 70236-170 Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Caso haja discordância, as partes ficam, desde já, cientes de que os atendimentos do Cartório, com o magistrado e as audiências serão exclusivamente presenciais.
Designe-se a audiência de conciliação no NUVIMEC.
Cite-se o requerido e intime-se o autor, este último por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), para que compareçam à audiência de conciliação.
Advirta-se o réu que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC: "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a CUMPRIR A DECISÃO, COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
AUDIÊNCIA ADVERTÊNCIAS - Atenção: Junto com este mandado, você receberá uma certidão constando o dia, a hora e o local da audiência; - A audiência de conciliação será realizada pelo NUVIMEC, órgão deste Tribunal, por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS; - O link para acessar a audiência será informado, no processo, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data designada; - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; - Você deverá providenciar celular ou computador com câmera e acesso à internet; Você deverá informar no processo, até 10 (dez) dias antes da audiência, o número de celular e e-mail, para eventual necessidade de contatá-lo(a); - Se a parte autora tiver manifestado o desinteresse na conciliação, é possível o cancelamento, desde que você informe no processo com 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para a audiência; - A audiência apenas será cancelada se ambas as partes não quiserem participar.
Mesmo que não tenha interesse em conciliar, sua presença é fundamental; - O não comparecimento injustificado à audiência será penalizado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa; - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
PRAZO PARA DEFESA Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da audiência, comparecendo ou não, ou da data em que protocolou o pedido de cancelamento da audiência.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone (61) 2196-4600 ou (61) 99359-0015 (WhatsApp).
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
31/08/2023 14:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:20
Outras decisões
-
25/08/2023 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
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