TJDFT - 0040453-43.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DIMAS DE ALMEIDA SOBRINHO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040453-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DIMAS DE ALMEIDA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: ELVEMAR PEREIRA PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (id. 198216931).
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/09/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/07/2024 17:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 - CNPJ: 74.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DIMAS DE ALMEIDA SOBRINHO em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de DIMAS DE ALMEIDA SOBRINHO em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040453-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DIMAS DE ALMEIDA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: ELVEMAR PEREIRA PORTO DECISÃO I.
Em vista da comunicação da celebração de acordo entre as partes para o adimplemento voluntário do débito exequendo, oficie-se ao NULEJ solicitando o cancelamento do leilão designado para a data de 16/07/2024, que visava à alienação judicial do imóvel penhorado nestes autos.
II.
As partes requereram a suspensão do processo e a homologação judicial por sentença.
Ocorre que, nos termos do art. 354, "caput", do CPC, ocorrendo a hipótese prevista no art. 487, III, "b", o juiz, ao homologar a transação, resolverá o mérito e proferirá sentença extinguindo o processo.
Portanto, o pedido de homologação de acordo implica em sentença com resolução de mérito e em extinção do processo.
A respeito do assunto, é oportuno transcrever trecho de decisão monocrática proferida no AREsp. 1868814, publicada em 24/08/2021, pelo eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze: “[...]13.
Em segundo lugar, pela sistemática da legislação processual vigente, havendo transação no processo de execução, poderão as partes requerer ao juiz que homologue o ajuste por sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC/2015 (correspondente ao artigo 269, inciso III, do CPC/1973) e art. 924, II, do CPC/2015, caso em que ocorrerá a extinção do feito.
Nessa hipótese, se descumprido o ajuste, o prosseguimento dos atos executivos demanda que o credor promova o cumprimento da sentença, porque constituído título executivo judicial (CPC, art. 509, § 2º e art. 515, II). 14.
Por outro lado, informada a realização de acordo com proposta de pagamento do débito executado de forma diferida no tempo, poderão as partes requerer, e assim será concedida, tão somente a suspensão da execução, nos exatos termos do art. 922 do CPC.
Nesse caso, se ocorrer descumprimento pelo devedor, deverá prosseguir a ação com fundamento no título executivo originário, onde a execução retomará sua tramitação no estágio em que se encontra. 15.
Nesse sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento.
Execução.
Suspensão do processo em virtude de acordo.
Prosseguimento do feito, nos termos do título executivo originário.
Precedentes.
Deliberação monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Irresignação do agravante. 1.
Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu statu quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Dje de 08/09/2015; REsp 826860/SC, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe de 05/02/2009. 2.
Agravo regimental desprovido." (AgRg nos EDcl no Ag nº 1315999/SP - Rel.
Ministro Marco Buzzi - 4ª Turma - DJe 8-6-2016).
Destaquei. 16.
São incompatíveis, portanto, os pleitos pela homologação da transação e pela suspensão da execução, devendo as partes optarem por um ou outro. [...]” (grifei) Esclareçam, pois se pretendem a suspensão até integral cumprimento da obrigação por parte do executado, entendendo que essa opção acarreta na continuidade da informação de existência da execução em certidões de nada consta, e, no caso de descumprimento, pelo prosseguimento do feito com fundamento no título originário, ou se desejam a homologação por sentença da transação com a constituição de título judicial, com a possibilidade de cumprimento de sentença nos próprios autos no caso de descumprimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Optando-se pela suspensão, deverá ser indicada a data limite para cumprimento do acordo noticiado.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 00:33
Outras decisões
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28/05/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 21:50
Recebidos os autos
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20/05/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:42
Outras decisões
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040453-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DIMAS DE ALMEIDA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: ELVEMAR PEREIRA PORTO CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 194241841, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de DIMAS DE ALMEIDA SOBRINHO em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/03/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040453-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DIMAS DE ALMEIDA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: ELVEMAR PEREIRA PORTO CERTIDÃO Ante o resultado das diligências, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 16:49:45.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
31/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
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17/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ILDECY BARBOSA DE ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DIMAS DE ALMEIDA SOBRINHO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
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27/11/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/11/2023 08:46
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040453-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 EXECUTADO: DIMAS DE ALMEIDA SOBRINHO DECISÃO A terceira interessada ILDECY BARBOSA DE ALMEIDA, cônjuge do executado, compareceu aos autos para informar o falecimento deste na data de 29/12/2021, requerendo, dessa forma, a suspensão do trâmite processual para a habilitação de seus herdeiros, nos termos do art. 313, inc.
I, do Código de Processo Civil (id. 169646199).
Intimada a respeito, a parte exequente concordou com o procedimento de substituição processual e habilitação dos sucessores, mas se manifestou contrariamente à anulação de atos processuais realizados a partir de seu falecimento (id. 172447588). É o relato do essencial.
Decido.
Ante a comprovação do falecimento do executado durante o trâmite do presente feito executório, determino a suspensão do processo para a realização do procedimento de habilitação do inventariante e/ou dos herdeiros do falecido, nos termos do art. 313, inc.
I, c./c. arts. 689 e ss. do Código de Processo Civil. À Secretaria: 1.
Retifique-se a autuação, substituindo a parte executada por seu Espólio de DIMAS DE ALMEIDA SOBRINHO. 2.
Porém, antes de se proceder à citação de todos os herdeiros do falecido, a título de cooperação judicial à luz do art. 6º do diploma processual, intime-se a cônjuge supérstite do executado, já cadastrada nos autos, para que informe se houve a abertura de procedimento judicial ou extrajudicial de inventário e partilha de bens do falecido e, em caso positivo, para que seja informada a qualificação de seu inventariante, bem como o atual estágio de seu trâmite processual.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Após a manifestação da terceira interessada, intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento do feito, requerendo a habilitação do inventariante e/ou dos herdeiros do falecido, com a respectiva qualificação de cada um deles.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 - CNPJ: 74.***.***/0001-08 (EXEQUENTE) e ILDECY BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*39-04 (INTERESSADO).
-
20/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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19/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040453-43.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 EXECUTADO: DIMAS DE ALMEIDA SOBRINHO DESPACHO I.
Em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 169646199 apresentada pela cônjuge do executado, na qual se informa o falecimento deste em 29/12/2021, requerendo a suspensão processual para a habilitação de seus herdeiros.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 - CNPJ: 74.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 10:33
Recebidos os autos
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07/02/2023 10:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 - CNPJ: 74.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
26/12/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:17
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/09/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ILDECY BARBOSA DE ALMEIDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:18
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 09:15
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 em 16/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 02:28
Recebidos os autos
-
27/11/2020 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 02:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 08:51
Recebidos os autos
-
10/10/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 08:51
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
29/09/2020 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2020 23:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 13:54
Recebidos os autos
-
21/06/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 em 27/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 20:00
Recebidos os autos
-
11/03/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 17:05
Recebidos os autos
-
17/01/2020 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2019 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2019 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 10:30
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 18:26
Recebidos os autos
-
27/08/2019 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 10:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/07/2019 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 11:27
Recebidos os autos
-
23/07/2019 11:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 08:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 em 19/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:31
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2019 03:56
Publicado Certidão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 06:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 em 03/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO U DA SQS 406 em 29/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2019 02:34
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 17:56
Recebidos os autos
-
28/03/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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