TJDFT - 0721161-89.2019.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 02:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/02/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
25/02/2024 17:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/02/2024 17:54
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 20:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/02/2024 17:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721161-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AQUAPLAY PISCINAS LTDA - EPP, MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que PAGSEGURO juntou Ofício ao ID 185208414, em complementação ao Ofício de ID 180635561 e em resposta à determinação deste Juízo de ID 169330877.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte credora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:36:38.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
31/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 01:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721161-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AQUAPLAY PISCINAS LTDA - EPP, MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido constante no ID 184792926.
Expeça-se ofício de transferência em favor da parte credora para a conta por ela indicada na petição em referência, em relação ao valor depositado no ID 183039303, relativo à penhora de recebíveis de cartão de crédito deferida no ID 169330877.
Ante à ausência de outros bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório.
Expeça-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 11:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:14
Deferido o pedido de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721161-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AQUAPLAY PISCINAS LTDA - EPP, MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que que o sistema BANKJUS juntou aos autos o comprovante de depósito judicial de ID 183039303.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do comprovante de ID 183039303 e do ofício de ID 180635561.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:43:36.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
08/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:12
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 21:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2023 13:55
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:17
Indeferido o pedido de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2023 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 12:51
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:22
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2023 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 12:37
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:25
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:04
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:20
Deferido o pedido de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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22/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/09/2023 12:10
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:30
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721161-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AQUAPLAY PISCINAS LTDA - EPP, MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instada a indicar bens penhoráveis, a exequente pugna pela concessão de prazo de 30 dias para realização de pesquisas extrajudiciais.
Entendo desnecessária a concessão do prazo em referência, pois, uma vez instaurado o cumprimento de sentença e enquanto não operada a prescrição, a parte pode, a qualquer tempo, por simples petição, nomear bens à penhora.
Noutro giro, da análise do título executivo, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 143270309), trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 19:07
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:31
Deferido em parte o pedido de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2023 21:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:22
Deferido em parte o pedido de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de AQUAPLAY PISCINAS LTDA - EPP em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:18
Deferido o pedido de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AQUAPLAY PISCINAS LTDA - EPP em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 06:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:27
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:26
Deferido o pedido de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA AQUAPLAY PISCINAS em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de AQUAPLAY PISCINAS LTDA - EPP em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:19
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 21:03
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
26/11/2022 00:14
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:38
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 09:16
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
23/11/2022 07:54
Recebidos os autos
-
23/11/2022 07:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/11/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:40
Recebidos os autos
-
21/11/2022 08:40
Outras decisões
-
18/11/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 19:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 10:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:28
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:28
Outras decisões
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/08/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:03
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 09:57
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:40
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA AQUAPLAY PISCINAS em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de AQUAPLAY PISCINAS LTDA - EPP em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 06:19
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de AQUAPLAY PISCINAS LTDA - EPP em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA AQUAPLAY PISCINAS em 11/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 17:33
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:18
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:57
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 17:10
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:30
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2022 16:29
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:49
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 11:48
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:57
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 17:06
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/02/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 17:08
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 10:42
Recebidos os autos
-
11/10/2021 10:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 15:17
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA AQUAPLAY PISCINAS em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:01
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/07/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 12:09
Recebidos os autos
-
22/07/2021 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:41
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:14
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2021 15:04
Processo Desarquivado
-
28/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 12:43
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 13:16
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2020 04:27
Processo Desarquivado
-
29/07/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 18:24
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:04
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/03/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:37
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/02/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 15:38
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 16:47
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/02/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 09:43
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 16:29
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 17:49
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 16:26
Recebidos os autos
-
21/01/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/01/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 06:42
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 20:33
Recebidos os autos
-
25/11/2019 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 02:58
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 18:47
Recebidos os autos
-
19/11/2019 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 04:08
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 04:34
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 08:18
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 20:34
Recebidos os autos
-
23/10/2019 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/10/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 03:39
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 18:31
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:38
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:53
Decorrido prazo de AQUAPLAY PISCINAS LTDA - EPP em 03/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 10:50
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 14:56
Recebidos os autos
-
10/09/2019 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2019 08:43
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 17:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 13:18
Recebidos os autos
-
27/08/2019 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 05:36
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
27/08/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 18:40
Recebidos os autos
-
22/08/2019 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 11:09
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 15:39
Recebidos os autos
-
16/08/2019 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 07:54
Publicado Despacho em 02/08/2019.
-
02/08/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 14:17
Recebidos os autos
-
31/07/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2019 14:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:12
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2019 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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