TJDFT - 0009333-16.2014.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:15
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009333-16.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS EXECUTADO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS em face de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA.
A fase de cumprimento de sentença foi iniciada no ano de 2017, conforme decisão de ID. 62043959.
Determinada a suspensão do processo por força da decisão de ID. 62043965, cuja intimação se deu por publicação no DJe na data de 30/03/2017.
Desde a decisão de suspensão, não houve diligências frutíferas para a localização dos bens da parte executada.
Intimadas para se manifestarem sobre a possibilidade de prescrição intercorrente, as partes deixaram transcorrer o prazo sem resposta (ID. 170345560). É o relatório.
DECIDO.
A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após o ajuizamento da ação, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais aptos a alcançar a satisfação do crédito.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 62043794), trata-se de prescrição QUINQUENAL, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do Código Civil, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Assim, no caso em apreço, é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente, haja vista que em 30/03/2023 foi ultrapassado o prazo de 05 anos, após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do feito, cuja intimação ocorreu em 30/03/2017, conforme decisão de ID. 62043965, a qual já resta preclusa.
Diante do quadro, extingo a ação, com julgamento mérito, face incidência da prescrição, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:31
Declarada decadência ou prescrição
-
30/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:16
Recebidos os autos
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02/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/08/2023 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 14:44
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 08:09
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 08:08
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 08:28
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 08:27
Processo Desarquivado
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08/06/2020 14:33
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 27/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS em 27/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
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06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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