TJDFT - 0011512-03.2013.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 00:56
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARANHAO LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DAIAN TORRES ALVES em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCA BARROS TORRES DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
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26/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/01/2023 02:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/01/2023 02:16
Transitado em Julgado em 14/01/2023
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19/12/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 22:49
Recebidos os autos
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19/12/2022 22:49
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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19/12/2022 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2022 16:38
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
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04/11/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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12/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 18:00
Recebidos os autos
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02/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/03/2022 19:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARANHAO LTDA - ME em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCA BARROS TORRES DA SILVA em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DAIAN TORRES ALVES em 15/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011512-03.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAIAN TORRES ALVES, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARANHAO LTDA - ME, FRANCISCA BARROS TORRES DA SILVA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/11/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 15:41
Recebidos os autos
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31/10/2021 15:41
Declarada incompetência
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22/10/2021 17:30
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DAIAN TORRES ALVES em 13/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARANHAO LTDA - ME em 13/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA BARROS TORRES DA SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
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10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2019 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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