TJDFT - 0006718-19.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:24
Outras decisões
-
11/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:26
Indeferido o pedido de SIBELE GUIMARAES SALGADO - CPF: *26.***.*96-20 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0006718-19.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIBELE GUIMARAES SALGADO EXECUTADO: DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, LEILA SANTOS COSTA BORGES, LUIS DE ARAUJO BORGES Decisão 1.
O comprovante de recolhimento das custas processuais, referente à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já consta do ID 110394247.
Nesse sentido, revejo a decisão de ID 191006407, pois fundada em premissa equivocada (art. 494, I, do CPC). 2.
Homologo a desistência da parte exequente em relação à suscitada Mais Educar Sociedade LTDA, CNPJ n.º 49.***.***/0001-05.
Retifique-se a autuação para exclui-la do campo de interessados do PJe (se o caso). 3.
Ante o noticiado pela parte exequente, renove-se a tentativa de citação do Instituto de Educação Ânima LTDA para responder ao IDPJ, na SHCN 212/214, bloco C, Brasília/DF, preferencialmente na pessoa de sua sócia, Leila Santos Costa Borges. 4.
Após, renove-se a diligência de ID 106147021 (penhora de faturamento), a ser cumprida na SEPN 513, bloco D, salas 101/103/105, Asa Norte, Brasília/DF. 5.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que promova a citação de Conceito Serviços Educacionais LTDA, CNPJ n.º 35.***.***/0001-08 para responder ao IDPJ, no prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:37
Deferido o pedido de SIBELE GUIMARAES SALGADO - CPF: *26.***.*96-20 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006718-19.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIBELE GUIMARAES SALGADO EXECUTADO: DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, LEILA SANTOS COSTA BORGES, LUIS DE ARAUJO BORGES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, retifiquei a autuação para cadastrar a doutora Sibele Guimarães Salgado, OAB/DF n.º 8.656 (exequente em causa própria).
Quantos ao mais, com fundamento na Portaria n.º 1/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 5 dias.
Caso nada seja requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório, conforme determinado no ID 191006407. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006718-19.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIBELE GUIMARAES SALGADO EXECUTADO: DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, LEILA SANTOS COSTA BORGES, LUIS DE ARAUJO BORGES 'Decisão 1.
Instada a recolher as custas processuais referentes ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, a parte exequente quedou-se inerte.
Assim, fica interceptada a deflagração do incidente (art. 290 do CPC, por analogia). 2.
No mais, à míngua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/02/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:12
Indeferido o pedido de SIBELE GUIMARAES SALGADO - CPF: *26.***.*96-20 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2023 16:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 13:04
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006718-19.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIBELE GUIMARAES SALGADO EXECUTADO: DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, LEILA SANTOS COSTA BORGES, LUIS DE ARAUJO BORGES Decisão Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:18
Outras decisões
-
29/06/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 27/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:27
Deferido em parte o pedido de SIBELE GUIMARAES SALGADO - CPF: *26.***.*96-20 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:52
Outras decisões
-
20/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:48
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:59
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2022 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2022 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 19:32
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/12/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:59
Recebidos os autos
-
02/12/2021 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/11/2021 15:43
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 20:56
Recebidos os autos
-
18/11/2021 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:22
Publicado Mandado em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 14/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:27
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 14:19
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 16:04
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Mandado em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 12:48
Recebidos os autos
-
12/07/2021 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 20:45
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 02:31
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
10/06/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:43
Recebidos os autos
-
31/05/2021 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/05/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 12/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de ALEKSANDRO RENATO DAMELIO em 26/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 05/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 11:24
Recebidos os autos
-
26/03/2021 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:19
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/03/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 17:31
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/02/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
17/12/2020 14:43
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2020 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/12/2020 21:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/12/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 10:04
Recebidos os autos
-
03/12/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 02/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 14:29
Recebidos os autos
-
24/11/2020 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/11/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 23:30
Recebidos os autos
-
15/10/2020 23:30
Outras decisões
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 14/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/10/2020 17:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:25
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/10/2020 06:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 00:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 10:04
Recebidos os autos
-
17/09/2020 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/09/2020 20:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/09/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 17:48
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 27/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/08/2020 07:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 13:49
Recebidos os autos
-
14/08/2020 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/08/2020 21:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 23:06
Recebidos os autos
-
21/07/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 00:14
Recebidos os autos
-
22/06/2020 00:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/06/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 15:20
Recebidos os autos
-
11/03/2020 12:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/03/2020 12:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 09/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:51
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2020 10:26
Apensado ao processo 0030144-26.2016.8.07.0001
-
28/01/2020 12:04
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 27/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 05:02
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 23:46
Recebidos os autos
-
27/11/2019 23:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/11/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/11/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 03:45
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:06
Recebidos os autos
-
23/10/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/08/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 16:50
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:50
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:50
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:50
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 06/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 04:01
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:54
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2019 08:29
Decorrido prazo de SIBELE GUIMARAES SALGADO em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:29
Decorrido prazo de DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:29
Decorrido prazo de LEILA SANTOS COSTA BORGES em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:28
Decorrido prazo de LUIS DE ARAUJO BORGES em 10/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/04/2019 02:37
Publicado Despacho em 15/04/2019.
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12/04/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 15:54
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2019 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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03/04/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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