TJDFT - 0013692-29.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 18:33
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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13/11/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 18:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2024 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 21:09
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 19:33
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:07
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:07
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/09/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA PAULA MENDES VINHAES DA COSTA em 09/02/2022 23:59:59.
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24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013692-29.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA PAULA MENDES VINHAES DA COSTA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de endereço da parte executada citada por edital formulado pela curadoria especial (ID.39431873 - pág.96). É o breve relatório. DECIDO.
Considerando o grande volume de processos em tramitação nesta Vara especializada, o dever do contribuinte manter o seu cadastro atualizado junto aos órgãos fiscais, bem como a prerrogativa assegurada aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios de requisitar de autoridade pública ou de seus agentes certidões, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos entre outras providências necessárias ao exercício de suas atribuições, conforme previsão do art. 89, X da LC 80/94, indefiro o pedido da Curadoria Especial de pesquisa do endereço da parte executada.
Observe-se que os endereços informados pelo Executado ao fisco distrital foram diligenciados sem sucesso (ID nº 39431873 - págs. 36, 54, 61).
Assim, não cabe ao Judiciário realizar as diligências para a localização da parte executada.
Do contrário, a exceção se transformaria na regra cômoda de incumbir ao Judiciário mais uma atribuição com alto custo para a celeridade e a efetividade do processo.
Desse modo, remetam-se os autos à Defensoria Pública para manifestação.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/10/2021 20:50
Recebidos os autos
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31/10/2021 20:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
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24/09/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA PAULA MENDES VINHAES DA COSTA em 14/07/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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