TJDFT - 0744229-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 20:52
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 19:25
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:25
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de JULIANA DE ASSIS FORES DOMINGUES DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de ROMULO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744229-81.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, JULIANA DE ASSIS FORES DOMINGUES DE OLIVEIRA REU: ELIZANGELO BORGES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O denominado pedido de reconsideração não está inserido nas espécies recursais admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 994 do CPC).
Como, na espécie, o que a parte autora pretende é a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento deverá se valer das vias processuais adequadas para tanto.
Ante o exposto, mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.
BRASÍLIA - DF, 11 de setembro de 2023, às 16:24:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/09/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JULIANA DE ASSIS FORES DOMINGUES DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ROMULO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744229-81.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, JULIANA DE ASSIS FORES DOMINGUES DE OLIVEIRA REU: ELIZANGELO BORGES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O denominado pedido de reconsideração não está inserido nas espécies recursais admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 994 do CPC).
Como, na espécie, o que a parte autora pretende é a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento deverá se valer das vias processuais adequadas para tanto.
Ante o exposto, mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.
BRASÍLIA - DF, 11 de setembro de 2023, às 16:24:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/09/2023 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 16:30
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:30
Indeferido o pedido de JULIANA DE ASSIS FORES DOMINGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*19-43 (AUTOR) e ROMULO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*87-01 (AUTOR)
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11/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:18
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ROMULO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de JULIANA DE ASSIS FORES DOMINGUES DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744229-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, JULIANA DE ASSIS FORES DOMINGUES DE OLIVEIRA REU: ELIZANGELO BORGES DA SILVA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: ELIZANGELO BORGES DA SILVA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:10:44. -
28/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
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24/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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