TJDFT - 0708390-27.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:45
Expedição de Termo.
-
08/08/2025 14:11
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 04/08/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:54
Outras decisões
-
19/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 03/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 09:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:04
Outras decisões
-
12/12/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:13
Outras decisões
-
14/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708390-27.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS, THAYNA LORRANE SANTOS DE GOIS, MARIA EDUARDA LORRANE VENANCIO DE GOIS INVENTARIADO(A): ORIPES JOSE DE GOIS, MARIA APARECIDA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 205102046, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:30
Outras decisões
-
21/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708390-27.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS, THAYNA LORRANE SANTOS DE GOIS, MARIA EDUARDA LORRANE VENANCIO DE GOIS INVENTARIADO(A): ORIPES JOSE DE GOIS, MARIA APARECIDA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante junte comprovante de pagamento do ITCD/DF, com inclusão do saldo bancário, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:46
Outras decisões
-
22/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708390-27.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS, THAYNA LORRANE SANTOS DE GOIS, MARIA EDUARDA LORRANE VENANCIO DE GOIS INVENTARIADO(A): ORIPES JOSE DE GOIS, MARIA APARECIDA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem sobre o esboço de partilha de ID 203727092, no prazo de 10 dias.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:56
Outras decisões
-
10/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 03:34
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:19
Deferido o pedido de GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS - CPF: *94.***.*87-72 (INVENTARIANTE).
-
26/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LORRANE VENANCIO DE GOIS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708390-27.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS, THAYNA LORRANE SANTOS DE GOIS, MARIA EDUARDA LORRANE VENANCIO DE GOIS INVENTARIADO(A): ORIPES JOSE DE GOIS, MARIA APARECIDA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 178416378: Cuida-se de petição da herdeira MARIA EDUARDA, alegando que o herdeiro GLAUBER vendeu quinhão da chácara para terceiro, requerendo a declaração de nulidade da avença e a condenação do herdeiro na devolução dos valores pagos no negócio.
ID 185356267: A herdeira THAINA reitera o pedido de ID 178416378.
Com efeito, a questão afeta à nulidade de negócio jurídico que atinge terceiros deve ser objeto de ação própria, já que a pretensão ultrapassa o objeto do inventário e exige a produção de outras provas e respeito ao contraditório, na forma do art. 612 do CPC.
Portanto, NOVAMENTE indefiro a pretensão neste processo, como já constou na decisão preclusa de ID 178822581.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante comprove a quitação do ITCD DF e GO, atendendo às exigências das Fazendas Públicas de ID 144804867 e 165276203, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:19
Indeferido o pedido de MARIA EDUARDA LORRANE VENANCIO DE GOIS - CPF: *38.***.*45-61 (HERDEIRO) e THAYNA LORRANE SANTOS DE GOIS - CPF: *60.***.*54-08 (INVENTARIANTE)
-
26/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0708390-27.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS, THAYNA LORRANE SANTOS DE GOIS, MARIA EDUARDA LORRANE VENANCIO DE GOIS INVENTARIADO(A): ORIPES JOSE DE GOIS, MARIA APARECIDA DE GOIS DESPACHO Ao herdeiro GLAUBER sobre as petições de ID 178416378 e 185356267.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/02/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
21/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de PAULO DE JESUS LOPES em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0708390-27.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS, THAYNA LORRANE SANTOS DE GOIS, MARIA EDUARDA LORRANE VENANCIO DE GOIS INVENTARIADO(A): ORIPES JOSE DE GOIS, MARIA APARECIDA DE GOIS DESPACHO Intimem-se as partes em contraditório sobre o contrato juntado no ID 175171600.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708390-27.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS, THAYNA LORRANE SANTOS DE GOIS, MARIA EDUARDA LORRANE VENANCIO DE GOIS INVENTARIADO(A): ORIPES JOSE DE GOIS, MARIA APARECIDA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio como inventariante THAYNA LORRANE SANTOS DE GOIS.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
THAYNA LORRANE SANTOS DE GOIS - CPF/CNPJ: *60.***.*54-08, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ORIPES JOSE DE GOIS (CPF: *91.***.*86-20) e MARIA APARECIDA DE GOIS (CPF: *23.***.*59-00).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Intime-se o novo inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso.
Intime-se o herdeiro GLAUBER a juntar o contrato de venda do imóvel inventariado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do valor do imóvel ser decotado de seu quinhão.
Caso o prazo transcorra em branco, intime-se PAULODEJESUS LOPES, CPF *28.***.*48-83, endereço na Quadra C, Lote 06, Bairro Vila Parque, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72901-600, para que apresente em juízo o contrato de aquisição do imóvel localizado na Fazenda Antinha de Baixo em Santo Antônio do Descoberto-GO, matrícula 1.771.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
23/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:35
Outras decisões
-
18/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:33
Outras decisões
-
30/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 06:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LORRANE VENANCIO DE GOIS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de THAYNA LORRANE SANTOS DE GOIS em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:35
Outras decisões
-
15/12/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/12/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 01:30
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:50
Deferido o pedido de GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS - CPF: *94.***.*87-72 (HERDEIRO).
-
01/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
15/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:00
Expedição de Alvará.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
19/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/04/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:10
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de GLAUBER ROGERY SILVA DE GOIS em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:49
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:53
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2022 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
10/01/2022 12:51
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:04
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 13:27
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 22:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:00
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:25
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2021 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:23
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:28
Expedição de Alvará.
-
11/06/2021 16:28
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 16:28
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 16:28
Expedição de Termo.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 09:45
Recebidos os autos
-
07/06/2021 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/03/2021 11:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:17
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE GOIS em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 17:21
Expedição de Alvará.
-
01/03/2021 13:54
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2021 04:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:47
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2021 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2020 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 13:38
Expedição de Termo.
-
07/12/2020 14:03
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2020 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 15:55
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2020 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:10
Recebidos os autos
-
06/08/2020 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:43
Recebidos os autos
-
30/06/2020 22:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2020 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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