TJDFT - 0743965-35.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 11:43
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
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11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 03/11/2023 23:59.
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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18/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0743965-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da parte devedora SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, foi efetuada a transferência online no valor de R$ 1.489,55 (mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) junto ao referido sistema.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 168971659.
Brasília/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 ANE ELISE STOPASSOLI Servidor Geral -
14/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
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07/09/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/09/2023 16:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2022 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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10/12/2022 12:09
Recebidos os autos
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10/12/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/12/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 19/10/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 11:56
Recebidos os autos
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01/09/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/08/2022 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/08/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0743965-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO O comparecimento do executado à audiência demonstra sua intenção em solucionar o litígio da melhor forma possível, em que pese a ausência de parte autora ao ato.
Assim, tendo em vista a manifestação de ID 107514793 e, levando-se em consideração os princípios da colaboração e da boa-fé objetiva, determino a designação de nova data para audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC-FISCAL, com a maior brevidade possível.
Intime-se a parte executada mediante publicação via DJE. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/11/2021 09:14
Recebidos os autos
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22/11/2021 09:14
Decisão interlocutória - recebido
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19/11/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 13:07
Recebidos os autos
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12/11/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/11/2021 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/11/2021 10:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2021 08:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2021 16:27
Recebidos os autos
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20/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 16:01
Juntada de Certidão
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09/09/2021 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/09/2021 17:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/09/2021 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 00:15
Recebidos os autos
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18/08/2021 00:15
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2021 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/08/2021 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 08:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2021 11:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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17/08/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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