TJDFT - 0011037-42.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:07
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:37
Indeferido o pedido de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - CPF: *28.***.*50-91 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/04/2024 19:45
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/08/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 08:35
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 00:52
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:08
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
18/04/2022 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011037-42.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXCUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/11/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:27
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/07/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:33
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/04/2021 09:59
Recebidos os autos
-
26/04/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 07:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/12/2020 20:14
Recebidos os autos
-
04/12/2020 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/09/2020 04:30
Processo Desarquivado
-
09/09/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 13:13
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2020 13:13
Transitado em Julgado em 09/09/2020
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 18:30
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2020 23:59:59.
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23/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2020 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2020 23:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 14:48
Recebidos os autos
-
24/04/2020 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/12/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 14:10
Recebidos os autos
-
19/11/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/08/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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