TJDFT - 0003110-38.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 13:07
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CASAFORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 22:41
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:41
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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12/11/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CASAFORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 04:00
Recebidos os autos
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16/02/2024 04:00
Outras decisões
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 17:13
Recebidos os autos
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24/08/2022 17:13
Determinado o arquivamento
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17/05/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2022 15:27
Decorrido prazo de CASAFORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
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23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003110-38.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CASAFORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi a penhora do(s) veículo(s) indicado na Decisão de ID 103283195 por meio do sistema RENAJUD.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme referida decisão. Brasília/DF, Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
18/11/2021 18:07
Juntada de Certidão
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27/09/2021 18:23
Recebidos os autos
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27/09/2021 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
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30/07/2021 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de CASAFORTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2019 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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