TJDFT - 0704993-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704993-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADELIA FERREIRA DA CRUZ BRAGANCA RECONVINTE: ELENICE SANTOS DE OLIVEIRA, EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS, AMILCAR HUGO OLIVEIRA, AIDA IRIS DE OLIVEIRA REU: ELENICE SANTOS DE OLIVEIRA, AIDA IRIS DE OLIVEIRA, AMILCAR HUGO OLIVEIRA, EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ELENICE SANTOS DE OLIVEIRA, AMILCAR HUGO OLIVEIRA, CAMILA DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS, EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS RECONVINDO: ADELIA FERREIRA DA CRUZ BRAGANCA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 4 de setembro de 2024 12:06:43.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
04/09/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 17:24
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:05
Homologada a Transação
-
02/09/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
01/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada (ID 197940024). -
26/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2024 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
23/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:30
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ADELIA FERREIRA DA CRUZ BRAGANCA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2024 20:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da justiça aos requeridos.
No mais, chamo o feito à ordem.
Ao compulsar os autos, constato que a parte requerida deduziu pleito reconvencional, embora nomeado de pedido contraposto, de forma delimitada na contestação.
Assim, entendo que não há óbice ao recebimento do citado pedido contraposto como reconvenção e ao seu regular prosseguimento, em observância aos princípios da razoável duração do processo e da economia processual.
Nesse cenário, RECEBO o pedido contraposto formulado na contestação como reconvenção.
Anote-se.
No mais, intime-se a parte autora para falar em réplica sobre a contestação, bem como para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 dias. -
21/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2024 00:00
Intimação
A fim de se viabilizar a análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pelos requeridos, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que o requerido AMILCAR HUGO OLIVEIRA apresente nos autos a cópia dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas que movimenta, sob pena de indeferimento do pedido. -
20/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Sobre a petição e documentos anexados nos IDs 180454727-180465496, diga a parte autora.
Após, conclusos. -
08/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2023 20:05
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
04/12/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 07:22
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LOPES FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ELENICE SANTOS DE OLIVEIRA – ME, representada pelo ESPÓLIO DE ELENICE SANTOS DE OLIVEIRA, que possui personalidade judiciária, por sua vez, representado por seus herdeiros AIDA IRIS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, administradora, portador(a) da Cédula de Identidade n.º 991.558 SSP/DF inscrito(a) no CPF/MF n.º *98.***.*78-53, filho(a) de Miguel Basílio de Oliveira e Elenice Santos de Oliveira, residente e domiciliado(a) na SQN 108, Bloco “A”, Apartamento 203, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.744-010, Telefone: (61) 98430-0201 (What’sApp) ou 3411-1159 (residencial), e-mail: [email protected], AMILCAR HUGO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador(a) da Cédula de Identidade n.º 695.189 SSP/DF, inscrito(a) no CPF/MF n.º *84.***.*62-53, filho(a) de Miguel Basílio de Oliveira e Elenice Santos de Oliveira, residente e domiciliado(a) na Quadra 01, Conjunto “H”, Casa 35, Sobradinho-DF, Condomínio Império dos Nobres, CEP 73.252-126, SQN 310, Bloco “I”, Apartamento 402, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.756-090, Telefone: (61) 99115-0196 (What’sApp) residente e domiciliado(a) na QR 02, Conjunto “D”, Casa 33, Candangolândia, Brasília-DF, CEP 71.725-204, ou na Av.
Garça Torta, Quadra A 50, 438, Beneditobentes, Maceió/AL, CEP 57.084-040, e-mail: [email protected], e EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS, brasileira, casada, advogada, portador(a) da Cédula de Identidade n.º 807.289 SSP/DF, inscrito(a) no CPF/MF n.º *24.***.*13-00, filho(a) de Miguel Basílio de Oliveira e Elenice Santos de Oliveira, residente e domiciliado(a) na SQN 310, Bloco “I”, Apartamento 402, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.756-090, Telefone: (61) 99115-0196 (What’sApp), e-mail: [email protected], Recebo a emenda ID 164737011.
Retifiquem-se os autos quanto ao polo passivo, nos termos da Decisão ID 159727108.
Cite(m)-se pessoalmente aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Citem-se por meio de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(as) Réu(és), que se encontram em lugar incerto e os eventuais interessados na causa, cuidando-se para que seja observado o disposto no Inciso III, do Art. 257, do NCPC.
Atribuo à presente decisão, força de mandado.
Intimem-se por via postal, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos respectivos comprovantes de intimação, eventual interesse na demanda, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. -
01/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 18:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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