TJDFT - 0738529-14.2019.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:51
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Executada intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID208861989), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738529-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BATISTA DA SILVA EXECUTADO: ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Providencie-se a exclusão do apontamento referente a este processo efetuado no nome da executada no cadastro de inadimplentes, via Serasajud (ID 81984070), tendo em vista que já foi declarada satisfeita a obrigação e extinto o cumprimento de sentença, nos termos da sentença de ID 203628395.
Após, nada mais sendo requerido e ultimadas as providências finais estipuladas na sentença de ID 203628395, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:59
Outras decisões
-
31/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738529-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BATISTA DA SILVA EXECUTADO: ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença do valor principal e de honorários de sucumbência.
Foram deferidas penhoras no rosto dos autos: - nº 0706897-50.2018.8.07.0018, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública Saúde Pública do DF que resultou no depósito do valor de R$ 7.242,61 (ID 110645989 - Pág. 3), já transferido para o exequente; - nº 0707015- 21.2021.8.07.0018, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF (ID 117771840), não tendo sido realizado nenhum depósito; - nº 0705605-13.2020.8.07.0001, em trâmite na 17ª Vara Cível de Brasília (ID 172387337), não tendo sido realizado nenhum depósito; Foi, também, deferida a penhora de 20% da remuneração da executada (ID 117771840 e 153734996), tendo sido o último valor transferido de R$ 931,31.
Verifica-se que a executada satisfez a obrigação, conforme penhora no rosto dos autos e penhora salarial.
O credor anuiu com o valor penhorado (IDs 19348444 e 202562303) e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se ofício de transferência do valor de ID 202176999, em favor da parte exequente, conforme dados indicados, ID 202562303, independentemente de trânsito em julgado.
Os demais valores já foram transferidos, IDs 164497629, 176193164 e 197126035 Custas finais pela executada.
Desconstituo as penhoras no rosto dos autos nº 0707015- 21.2021.8.07.0018 e 0705605-13.2020.8.07.0001, diante do adimplemento da obrigação.
Oficie-se os Juízos da 3ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF e 17ª Vara Cível de Brasília para informar a ausência de interesse na manutenção da restrição e promovam-se as alterações no cadastro necessárias, independentemente do trânsito em julgado.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da parte final da Decisão de ID 191834225, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito de ID 202176999, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito, "sendo que seu silêncio será considerado anuência." Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancária - se conta corrente ou poupança, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia, se o caso, para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:20
Outras decisões
-
22/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:47
Outras decisões
-
20/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738529-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BATISTA DA SILVA EXECUTADO: ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À executada, em relação ao alegado no ID 187931943, em cinco dias.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:19
Outras decisões
-
29/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à petição ID 187634234 e respectivos documentos, bem assim, em relação ao comprovante de depósito de ID 187812705, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:56
Outras decisões
-
24/10/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao parecer da contadoria ID 173457715, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
22/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738529-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BATISTA DA SILVA EXECUTADO: ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimados os patronos da parte executada para comprovarem a renúncia, conforme as observações indicadas na decisão de ID 168787515, eles se mantiveram inertes, razão pela qual continuaram como representantes da parte. 2.
Defiro a penhora do crédito da executada ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS(*53.***.*86-87, junto à 17ª Vara Cível de Brasília , no rosto dos autos de nº 0705605-13.2020.8.07.0001 , até o limite de R$ 11.770,03; Dou à presente decisão força de mandado, bastando o seu encaminhamento via sistema PJE ou e-mail institucional.
Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. 3.
Em relação ao valores referentes aos honorários advocatícios, compulsando os autos verifica-se que as quantias liberadas foram transferidas para a conta da parte exequente, corroborando com a alegação do patrono que não recebeu valores referentes aos seus honorários.
Por outro vértice, os cálculos apresentados pelo patrono também não estão corretos, uma vez que há a incidência de juros e correção monetária em duplicidade.
Assim, retornem os autos à Contadoria, a fim de que altere os cálculos, considerando que dos valores depositados não houve o pagamento de honorários. 4. À Secretaria para verificar se há valores vinculados aos autos.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:08
Deferido o pedido de JOSE BATISTA DA SILVA - CPF: *14.***.*88-49 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes sobre o cálculo da Contadoria, em cinco dias, devendo a parte exequente indicar bens à penhora, conforme determinado.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738529-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BATISTA DA SILVA EXECUTADO: ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação à renúncia dos patronos, noticiada no ID 170320055, verifica-se que a comunicação foi mantida com Rodolfo e não com a própria ré.
Ademais, não é informado que os três advogados constituídos estão renunciado.
Assim, comprove a comunicação à própria ré, de todos os patronos, se o caso, sob pena de continuarem responsáveis pelo processo. 2.
O exequente invoca o princípio da cooperação, todavia, a própria parte não observa o referido princípio, deixando de cumprir as determinações judiciais.
De toda forma, encaminhem-se os autos à Contadoria, para elaboração do cálculo.
Vindo, intimem-se as partes para manifestação e, ainda, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 09:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:31
Outras decisões
-
30/08/2023 01:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/08/2023 13:26
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 20:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:10
Outras decisões
-
07/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:25
Outras decisões
-
16/06/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:46
Outras decisões
-
19/05/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/05/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:39
Outras decisões
-
13/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:20
Outras decisões
-
13/02/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
20/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 19:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:04
Outras decisões
-
24/11/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:00
Outras decisões
-
21/10/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/10/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 13:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:49
Outras decisões
-
27/09/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:19
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:19
Outras decisões
-
25/07/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 01:26
Publicado Mandado em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 14:29
Mandado devolvido dependência
-
09/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 05/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:58
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:13
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:13
Outras decisões
-
16/02/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 09:01
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:01
Outras decisões
-
28/01/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/01/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 14:26
Expedição de Ofício.
-
19/01/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:47
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:47
Outras decisões
-
17/01/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/01/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 19:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:40
Outras decisões
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:22
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:22
Outras decisões
-
17/09/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 13:30
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:30
Outras decisões
-
21/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 16:07
Desentranhamento
-
18/08/2021 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:43
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:43
Outras decisões
-
29/07/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
20/07/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
18/07/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 08:50
Recebidos os autos
-
16/07/2021 08:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 18:13
Recebidos os autos
-
23/06/2021 18:13
Outras decisões
-
21/06/2021 19:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:14
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:14
Outras decisões
-
14/06/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:58
Outras decisões
-
07/06/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/06/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:35
Outras decisões
-
20/05/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/05/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 15:53
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:53
Outras decisões
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:07
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:07
Outras decisões
-
22/04/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 07:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 18:49
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:49
Outras decisões
-
25/02/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:22
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2021 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 18:00
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/01/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
23/12/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 19:02
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/11/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
29/10/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:59
Recebidos os autos
-
29/10/2020 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/10/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 19/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 18:24
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:48
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2020 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 16:15
Expedição de Ofício.
-
16/07/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 20:55
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 20:03
Recebidos os autos
-
09/07/2020 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 02/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/06/2020 02:23
Publicado Edital em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 17:06
Expedição de Edital.
-
29/05/2020 15:50
Recebidos os autos
-
28/05/2020 12:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2020 20:24
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/05/2020 20:24
Transitado em Julgado em 20/05/2020
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Sentença em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 11:31
Recebidos os autos
-
06/03/2020 11:31
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/02/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS em 17/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:54
Recebidos os autos
-
09/01/2020 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2020 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2019 02:51
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
18/12/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 18:49
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2019 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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