TJDFT - 0715723-35.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:00
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715723-35.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDINEIDE LESSA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 184115386 ).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 3.365,11 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e onze centavos) referentes ao principal; e b) R$ 336,51 (trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos ) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/01/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 18:09
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/09/2023 16:53
Outras decisões
-
12/09/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de VALDINEIDE LESSA DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715723-35.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDINEIDE LESSA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se ciência à exequente quanto aos documentos juntados pelo INSS.
Intime-se novamente o INSS para juntar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício, onde constem a DIB, DIP e RMI, bem como os históricos de créditos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:23
Juntada de Informações prestadas
-
18/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:51
Outras decisões
-
09/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 18:11
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:51
Juntada de Petição de memoriais
-
14/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:36
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:02
Indeferido o pedido de VALDINEIDE LESSA DE SOUZA - CPF: *13.***.*59-72 (AUTOR)
-
03/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/02/2023 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 25/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 22:46
Juntada de Petição de laudo
-
18/10/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/10/2022 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:10
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:31
Juntada de Petição de laudo
-
12/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:52
Juntada de intimação
-
20/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 14:22
Recebidos os autos
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18/07/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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