TJDFT - 0715259-38.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:35
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *64.***.*25-70 (INVENTARIANTE)
-
28/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/07/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:22
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715259-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA, MARLON CAVALCANTI DA SILVA, M.
E.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CELICE DE OLIVEIRA CAVALCANTI DA SILVA INVENTARIADO(A): MARCIO COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro requerimento de ID 241717578.
A sentença homologou o esboço de ID 222302664, sem ressalvas.
Cada herdeiro herdou 1/3 do veículo GM/Corsa.
Apenas os herdeiros Marlon e M. levantaram alvarás em virtude das razões de ID 222107095 e 222149772, e não porque houve divisão diferenciada.
Note-se o quarto parágrafo da decisão de ID 222149772: "Haja vista a inexistência do depósito judicial, conforme determinado (ID 220510217), o veículo deverá ser partilhado em partes iguais entre os herdeiros".
Intime-se.
Após, retornem-se os autos ao arquivo imediatamente.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
04/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:42
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *64.***.*25-70 (INVENTARIANTE)
-
04/07/2025 18:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 23:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 23:32
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *64.***.*25-70 (INVENTARIANTE)
-
01/07/2025 23:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:47
Publicado Portaria em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 22:16
Expedição de Portaria.
-
01/06/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 22:09
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
31/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/01/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Portaria em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 19:30
Expedição de Portaria.
-
23/01/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes herdeiras INTIMADAS a se manifestarem acerca do esboço de partilha de ID 222302664, juntado pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 dias, em especial, quanto à eventual impugnação, sob pena de preclusão (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sobradinho-DF, 10 de janeiro de 2025 -
10/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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08/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
08/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:10
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/01/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:21
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
17/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/10/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715259-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA, MARLON CAVALCANTI DA SILVA, M.
E.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CELICE DE OLIVEIRA CAVALCANTI DA SILVA INVENTARIADO(A): MARCIO COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho cota ministerial de ID 210133537.
Intime-se o inventariante para cumprimento.
Prazo de dez dias.
Após, renove-se vista ao Ministério Público.
Sobradinho - DF, 18 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
18/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
17/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/09/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715259-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA, MARLON CAVALCANTI DA SILVA, M.
E.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CELICE DE OLIVEIRA CAVALCANTI DA SILVA INVENTARIADO(A): MARCIO COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acerca do esboço de partilha de ID 207536521, deverá o inventariante: a) esclarecer quem está na posse do veículo Corsa/Wind e se essa posse é exclusiva; b) juntar documentos elucidativos da dívida de R$ 1.245,94 que incide sobre o veículo.
Prazo de dez dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Registre-se que, na esteira do entendimento jurisprudencial do TJDFT, as dívidas de licenciamento, IPVA e multas incidentes sobre veículo do espólio, com fato gerador após a abertura da herança (no caso, 30/9/2022), são de responsabilidade exclusiva do (a) herdeiro (a)/cônjuge/companheiro (a) que está no uso e gozo exclusivo do bem.
Sobradinho - DF, 23 de agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
26/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:28
Outras decisões
-
14/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/08/2024 16:28
Juntada de Petição de comunicação
-
24/07/2024 05:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte INVENTARIANTE intimada a cumprir integralmente a decisão de ID 194762271, no prazo de 15 dias: "Intime-se o inventariante para juntar: a) carta de concessão de benefício previdenciário em proveito da herdeira Maria Eduarda; (...) c) esboço de partilha (art. 653 do CPC).
Prazo de quinze dias. -
22/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:53
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu o prazo para que o inventariante cumprisse integralmente a determinação de ID 194762271.Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. -
04/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 21:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:54
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *64.***.*25-70 (INVENTARIANTE).
-
31/05/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/05/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação do inventariante quanto à determinação de ID 194762271.Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. -
27/05/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715259-38.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA, MARLON CAVALCANTI DA SILVA, M.
E.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CELICE DE OLIVEIRA CAVALCANTI DA SILVA INVENTARIADO(A): MARCIO COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de ação de inventário do patrimônio deixado por falecimento de Márcio Costa da Silva, ocorrido em 30/9/2022 (ID 142869800).
Consta nos autos que o autor da herança era divorciado, deixou filhos e patrimônio, a saber: a) filhos: a.1) Marcus Vinícius Cavalcanti da Silva (título: ID 142869800 - procuração: ID 142869800); a.2) Marlon Cavalcanti da Silva (título: ID 142869800 - procuração: ID 142869800); a.3) M.
E.
C.
D.
S. (título: ID 142869800 - procuração: ID 142869800; menor impúbere (12 anos, nascida em 16/8/2010), representada por sua genitora, Celice de Oliveira Cavalcanti da Silva). b) patrimônio: b.1) veículo GM/Corsa Wind, ano 2001, placa JFW 1903; b.2) quantia de R$ 388,04 depositada em conta judicial, oriunda de FGTS (ID 144728636); b.3) quantia de R$ 18,55 depositada em conta judicial, oriunda de FGTS (ID 145749652); b.4) quantia de R$ 6.463,21 depositada em conta judicial, oriunda de verbas da rescisão do contrato de trabalho (ID 146288716).
Foram apresentados, entre outros, os seguintes documentos: a) certidão negativa de testamento (ID 145887910); b) certidão negativa de débitos do DF (ID 145887911); c) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (ID 145887912); d) declaração de benefício previdenciário em favor do herdeiro Marlon no ID 172896116.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Acolho cota ministerial de ID 194706372.
Intime-se o inventariante para juntar: a) carta de concessão de benefício previdenciário em proveito da herdeira Maria Eduarda; b) protocolo de requerimento de isenção do ITCMD; c) esboço de partilha (art. 653 do CPC).
Prazo de quinze dias.
Após, renove-se vista ao Ministério Público.
Por fim, se o caso, venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 30 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/04/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:42
Outras decisões
-
19/03/2024 09:49
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:18
Expedição de Portaria.
-
23/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:24
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
25/10/2023 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
24/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de ação de inventário do patrimônio deixado por falecimento de Márcio Costa da Silva, ocorrido em 30/9/2022 (ID 142869800).
Consta nos autos que o autor da herança era divorciado, deixou filhos e patrimônio, a saber: a) filhos: a.1) Marcus Vinícius Cavalcanti da Silva (título: ID 142869800 - procuração: ID 142869800); a.2) Marlon Cavalcanti da Silva (título: ID 142869800 - procuração: ID 142869800); a.3) M.
E.
C.
D.
S. (título: ID 142869800 - procuração: ID 142869800; menor impúbere (12 anos, nascida em 16/8/2010), representada por sua genitora, Celice de Oliveira Cavalcanti da Silva). b) patrimônio: b.1) veículo GM/Corsa Wind, ano 2001, placa JFW 1903; b.2) quantia de R$ 388,04 depositada em conta judicial, oriunda de FGTS (ID 144728636); b.3) quantia de R$ 18,55 depositada em conta judicial, oriunda de FGTS (ID 145749652); b.4) quantia de R$ 6.463,21 depositada em conta judicial, oriunda de verbas da rescisão do contrato de trabalho (ID 146288716).
Foram apresentados, entre outros, os seguintes documentos: a) certidão negativa de testamento (ID 145887910); b) certidão negativa de débitos do DF (ID 145887911); c) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (ID 145887912); d) declaração de benefício previdenciário em favor do herdeiro Marlon no ID 172896116.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Abra-se vista aos herdeiros e ao Ministério Público sobre a documentação encaminhada pelo Banco C6 S.A.
Nesse interregno, o inventariante deverá esclarecer se a herdeira incapaz já está recebendo benefício previdenciário, fazendo a devida prova.
Também deverá aclarar o porquê da demora em postular o benefício, visto que o óbito ocorreu há quase um ano.
Após, retornem-se os autos conclusos para nova decisão de saneamento.
Sobradinho - DF, 27 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
27/09/2023 01:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 01:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:29
Publicado Portaria em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão de ID 157772536, fica a parte inventariante INTIMADA a juntar nos autos a declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, o prazo de 5 dias. -
28/08/2023 13:45
Expedição de Portaria.
-
28/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:58
Expedição de Portaria.
-
20/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:44
Expedição de Portaria.
-
12/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 23:50
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/05/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
06/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 22:23
Recebidos os autos
-
17/03/2023 22:23
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *64.***.*25-70 (INVENTARIANTE)
-
27/02/2023 05:10
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 21:21
Recebidos os autos
-
17/02/2023 21:21
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *64.***.*25-70 (INVENTARIANTE)
-
17/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:40
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:40
Outras decisões
-
09/02/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/02/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 13:21
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 20:36
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:36
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *64.***.*25-70 (INVENTARIANTE)
-
31/01/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:44
Expedição de Termo.
-
17/01/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/12/2022 17:58
Recebidos os autos
-
22/12/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 22:36
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 19:05
Juntada de Ofício
-
01/12/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 19:44
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 19:03
Expedição de Ofício.
-
28/11/2022 23:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 22:48
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
28/11/2022 21:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2022 21:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELICE DE OLIVEIRA CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *97.***.*40-25 (REPRESENTANTE LEGAL), M. E. C. D. S. - CPF: *93.***.*20-22 (REQUERENTE), MARCUS VINICIUS CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *64.***.*25-70 (REQUERENTE) e M
-
17/11/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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