TJDFT - 0735201-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Antes de proceder à citação por edital, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 dias, adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação, quanto à ré PRIME SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos dos itens 2, 2.1, 2.2, 2.3 da decisão ID 169917342, fica a parte autora intimada a promover o andamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2024 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
22/09/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO CEZAR VICENTIM em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/07/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão proferida nos autos, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente, para cumprimento da decisão que determinou a realização da referida pesquisa, no prazo de 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 03:32
Publicado Citação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:25
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:51
Expedição de Edital.
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a distribuir a carta precatória de ID 188397763, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:29
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735201-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA REU: PRIME SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, LEONARDO CEZAR VICENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há informações na procuração de ID 185080701, quanto a possibilidade de representar a pessoa jurídica, mas, tão somente, a pessoa física. 1.
Deferimento do pedido Defiro a expedição de carta precatória para citação da primeira ré, na pessoa de sua representante legal. À Secretaria, para a expedição do documento, com a respectiva intimação do interessado. 2.
Distribuição pela parte interessada Após a expedição, compete ao interessado instruir a carta precatória com os documentos necessários e promover, por seus próprios meios, a distribuição perante o Juízo competente.
A parte interessada fica desde já intimada a comprovar a distribuição perante o Juízo deprecado, no prazo de 10 dias após a expedição do documento pela Secretaria, independentemente de nova intimação.
Não comprovada a distribuição no prazo assinalado, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. 3.
Aguardar o cumprimento da carta precatória Caso o cumprimento da precatória seja o único ato pendente no processo, comprovada a distribuição perante o Juízo competente, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 60 dias.
Aloque-se o processo na tarefa aguardar cumprimento de carta precatória.
Após, à parte interessada para informar e comprovar o andamento da carta precatória, no prazo de 05 dias.
Advirto que, para comprovar o andamento da carta precatória, não deve ser juntada sua cópia integral, mas, tão somente, o documento (e não mero extrato de movimentação) que comprove o último andamento, sob pena de exclusão. À Secretaria, para: - caso seja juntada aos autos a cópia integral do documento, sem qualquer justificativa, fazer a conclusão dos autos, para determinação de desentranhamento do documento; - caso comprovado que a carta ainda não foi cumprida, manter a suspensão por mais 60 dias e, após, intimar a parte interessada para informar novamente o andamento e, assim, sucessivamente, sem a conclusão dos autos se não houver outras petições a serem analisadas; - caso não haja atendimento da determinação, promover a intimação pessoal para dar andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção; - caso não haja o cumprimento da carta precatória pelo juízo deprecado no prazo de 120 dias a partir de sua distribuição, solicite-se o auxílio do NUCOOJ. 4.
Acompanhamento pela parte interessada A parte deverá acompanhar o cumprimento, perante o Juízo deprecado, adotando as providências que lhe forem requeridas, ciente de que a devolução da carta sem cumprimento, em virtude da ausência de algum ato que lhe competia, perante aquele Juízo, será considerado como desistência da medida pleiteada e não será deferida nova diligência com a mesma finalidade. 5.
Considerando as diligências realizadas, inclusive com pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis para este Juízo, bem como a declaração do autor, no sentido de que realizou diligências extrajudiciais e desconhece o endereço atual do réu LEONARDO CEZAR VICENTIM, considero esgotadas as tentativas de localização para citação.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Não havendo apresentação de manifestação pelo réu LEONARDO CEZAR VICENTIM, nomeio, desde já, curador especial na pessoa de um dos Defensores Públicos.
Desta forma, publicado o edital e decorrido o prazo sem comparecimento do réu/executado, encaminhem-se os autos à Defensoria, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 10:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:11
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
06/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 169917342, último parágrafo e tendo em vista que consta pessoa jurídica no polo passivo, fica a parte AUTORA intimada a trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735201-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA REU: PRIME SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, LEONARDO CEZAR VICENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DO RECEBIMENTO DA INICIAL E DA CITAÇÃO DO RÉU O pedido está formulado em termos e há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos art. 700 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% do valor atribuído à causa, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de constituir-se a prova escrita em título executivo judicial.
Dê-se ciência ao réu que: - será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado; - caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, o processamento somente em relação às demais alegações.
Caso efetuado o pagamento, intime-se o autor para dizer se houve a satisfação integral do débito, no prazo de 05 dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio importará em anuência em relação ao quantum depositado.
Caso opostos embargos, intime-se o autor para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Registre-se que, como se trata de processo virtual, o documento monitório permanecerá na posse do autor, sendo vedada a circulação, devendo, ainda, estar apto a ser apresentado em Juízo se e quando requisitado, sob pena de extinção do processo sem o levantamento dos valores eventualmente depositados nos autos. 2.
DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU 2.1.
Caso o réu não seja localizado no endereço informado na petição inicial, defiro, desde já, a requisição de informações, via SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
O sistema INFOSEG, por utilizar a mesma base de dados do sistema Infojud, não será diligenciado. 2.2 Caso a diligência seja frutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 2.3.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Por fim, caso o réu seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles, conforme determinado nesta decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:56
Outras decisões
-
23/08/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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