TJDFT - 0741062-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO BATISTA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, indique a parte autora o endereço dos réus JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO e JOAO PAULO BATISTA SILVA para fins de cumprimento da decisão retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741062-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, LUCIANA BATISTA DE SA ARAUJO DE MOURA, MARCUS VINICIUS MOURA DE SA, JOAO VICTOR MOURA DE SA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o encerramento das sociedades empresárias DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. e COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA., promova-se a sucessão pelos sócios JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO e JOAO PAULO BATISTA SILVA, respectivamente.
Adote-se as providências necessárias para alteração do cadastramento, observando que JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO já integra o polo passivo.
Cite-se os sócios para apresentar contestação, em quinze dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
25/04/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:40
Outras decisões
-
22/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741062-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, LUCIANA BATISTA DE SA ARAUJO DE MOURA, MARCUS VINICIUS MOURA DE SA, JOAO VICTOR MOURA DE SA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em diligência. 1.
As autoras para informarem o valor devido a cada uma. 2.
Em consulta ao site da Receita Federal, verifica-se que as empresas DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP e COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA foram extintas por liquidação voluntária.
Dessa forma, aos autores para juntarem o respectivo distrato e indicar o sucessor das empresas, regularizando o polo passivo, em cinco dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
26/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:03
Outras decisões
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741062-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, LUCIANA BATISTA DE SA ARAUJO DE MOURA, MARCUS VINICIUS MOURA DE SA, JOAO VICTOR MOURA DE SA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
17/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:07
Outras decisões
-
12/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCIANA BATISTA DE SA ARAUJO DE MOURA em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741062-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, LUCIANA BATISTA DE SA, MARCUS VINICIUS MOURA DE SA, JOAO VICTOR MOURA DE SA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao réu DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP para comprovar que a pessoa que assinou a procuração possui poderes de representação, em cinco dias, sob pena de revelia.
Ao autor para apresentar réplica à contestação, em quinze dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
18/12/2024 20:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:23
Outras decisões
-
05/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:24
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0741062-38.2022.8.07.0001, movida por FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-88 e FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-90 contra DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-95, COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-24, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO - CPF/CNPJ: *73.***.*95-29, JOAO PAULO BATISTA SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*53-14, LUCIANA BATISTA DE SA - CPF/CNPJ: *97.***.*70-78, MARCUS VINICIUS MOURA DE SA - CPF/CNPJ: *58.***.*48-01 e JOAO VICTOR MOURA DE SA - CPF/CNPJ: *58.***.*37-69, sendo o presente para CITAR REU: COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) réu(ré)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Tudo conforme despacho ID148918710:Caso a diligência seja infrutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão..
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 19:30
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:02
Outras decisões
-
29/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741062-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, LUCIANA BATISTA DE SA, MARCUS VINICIUS MOURA DE SA, JOAO VICTOR MOURA DE SA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese a manifestação do autor, os documentos de ID 191298404 a 191298420 comprovam que os réus Diskmed Distribuidora de Medicaments e Materiais Hospitalares LTDA EPP e João Camilo Guimarães Camargo não possuem condições de arcarem com as custas do processo sem comprometerem o próprio sustento.
Importante anotar que os próprios documentos apresentados pelo autor demonstram a hipossuficiência dos réus, uma vez que não foram localizados bens passíveis de penhora, sendo que eventuais móveis considerados não essenciais não demonstram a situação financeira atual da parte.
Ante o exposto, rejeito a impugnação e defiro a gratuidade de justiça aos réus Diskmed Distribuidora de Medicaments e Materiais Hospitalares LTDA EPP e João Camilo Guimarães Camargo.
Anote-se. 2.
Ao autor para promover a citação de COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, em cinco dias, sob pena de extinção.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
06/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:52
Outras decisões
-
26/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de LUCIANA BATISTA DE SA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741062-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, LUCIANA BATISTA DE SA, MARCUS VINICIUS MOURA DE SA, JOAO VICTOR MOURA DE SA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os réus Diskmed Distribuidora de Medicaments e Materiais Hospitalares LTDA EPP e João Camilo Guimarães Camargo pugnaram pelo deferimento do benefício da justiça gratuita em sua contestação (ID 149450015), não tendo o pedido sido apreciado, embora inserida a respectiva marcação.
Em razão disso, retire-se a marcação, sem prejuízo de nova inserção, em caso de deferimento da gratuidade. 2.
A declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que os réus apresente,: - comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; - cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - cópia das faturas do cartão de crédito, dos últimos três meses; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
A parte interessada deverá marcar os documentos como sigilosos no momento de sua apresentação, sendo que seu conteúdo somente será visualizado pelas partes e procuradores cadastrados nos autos.
Prazo de 05 dias. 3.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da tentativa de citação do réu Comercial de Produtos Farmacêuticos (ID 184649563).
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:25
Outras decisões
-
13/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MOURA DE SA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de LUCIANA BATISTA DE SA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MOURA DE SA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741062-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO RÉU ESPÓLIO DE: MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o encerramento do inventário, defiro a sucessão do espólio de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA pelos herdeiros LUCIANA BATISTA DE SA., Marcus Vinícius Moura de Sá e João Víctor Moura de Sá, os quais responderam até o limite da herança, caso posteriormente verificada a ocorrência de eventual fraude à execução.
Promova-se as alterações necessárias e cite-se nos endereços informados no ID 183045472.
Promova-se nova tentativa de citação de Comercial de Produtos Farmacêuticos, conforme petição de ID 184890208, devendo o exequente diligenciar junto com o Oficial de Justiça para se certificar de eventual suspeita de ocultação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:55
Outras decisões
-
28/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:32
Outras decisões
-
07/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 22:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 22:03
Outras decisões
-
18/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/10/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:53
Outras decisões
-
18/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741062-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao autor, para se manifestar quanto ao falecimento de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA no prazo de 5 dias. 2.
Quanto ao pedido de citação editalícia de COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS JB LTDA, indefiro, por ora, o pedido, pois não esgotadas as diligências.
Promova-se a pesquisa de endereços nos sistemas, inclusive no nome do representante legal, e proceda-se nos termos da decisão de ID 148918710.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:15
Outras decisões
-
28/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 17/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:40
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
20/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2023 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 10:50
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:50
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
08/02/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2022 21:51
Mandado devolvido dependência
-
09/12/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 00:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 07:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713725-17.2022.8.07.0020
Daniela Franco de SA Valente
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Viviane Ribeiro Penha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 14:29
Processo nº 0714915-64.2021.8.07.0015
Elson Teixeira Machado
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Alvacir de Oliveira Berquo Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2021 16:11
Processo nº 0701869-35.2021.8.07.0006
Aline dos Santos
Evellyn Rodrigues dos Santos
Advogado: Debora Araujo Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2021 15:27
Processo nº 0735007-37.2023.8.07.0001
Marcella Zveiter Trigueiro Brando
Bradesco Saude S/A
Advogado: Carlos Giotto Figueiredo Santoro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 12:57
Processo nº 0715926-79.2022.8.07.0020
Horus Telecomunicacoes LTDA
Seabra Sistemas de Telecomunicacoes Eire...
Advogado: Gabriele Neves de Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 10:25