TJDFT - 0737792-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 06:28
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:33
Publicado Edital em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça13VARCVBSB13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0737792-40.2021.8.07.0001, movida por ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *72.***.*02-53 contra CRISELILSON DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *94.***.*40-53, sendo o presente para INTIMAR REVEL: CRISELILSON DOS SANTOS, a efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$218,46 (duzentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos); valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou entre em contato com o Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - Nucon, pelo e-mail [email protected].
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar aos autos eletrônicos o comprovante autenticado para as devidas baixas.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 17:19
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 16:16
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:38
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737792-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA REVEL: CRISELILSON DOS SANTOS SENTENÇA O exequente noticia que celebrou acordo com a executada (ID 186433438), relativo ao objeto do litígio, o qual restou devidamente cumprido, conforme expresso no próprio termo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 186433438), bem como declaro-o cumprido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Promova-se a baixa da anotação de ID 155146058.
Custas finais, se houver, pela executada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737792-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA REVEL: CRISELILSON DOS SANTOS SENTENÇA O exequente noticia que celebrou acordo com a executada (ID 186433438), relativo ao objeto do litígio, o qual restou devidamente cumprido, conforme expresso no próprio termo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 186433438), bem como declaro-o cumprido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Promova-se a baixa da anotação de ID 155146058.
Custas finais, se houver, pela executada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:55
Homologada a Transação
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20/02/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/02/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:05
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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10/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:29
Deferido o pedido de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA - CPF: *72.***.*02-53 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737792-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA REVEL: CRISELILSON DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo o item 3 da decisão de ID 169663838, uma vez que se refere a um mandado de penhora e avaliação, razão pela qual necessária a efetivação da diligência.
Diante das alegações da parte exequente, ID 169743938, renove-se o mandado, enviando cópia das informações indicadas pelo exequente no ID mencionado.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
06/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:39
Outras decisões
-
05/09/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737792-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA REVEL: CRISELILSON DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, uma vez que, somente após a prolação da decisão, a parte compareceu aos autos e informou a ausência de condomínio ou similares onde é situado o imóvel, sendo uma inovação em suas alegações.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos. 2.
Por outro vértice, incabível a medida pretendida pela exequente, de suspensão dos efeitos da procuração outorgada ao exequente.
A uma, por falta de amparo legal.
A duas, porque estariam sendo suspensos poderes conferidos por terceiro que não integra a lide.
A três, porque não haveria qualquer resultado prático, haja vista que as transações em geral são realizadas com a procuração que se tem em mãos e não mediante a prévia consulta aos livros da serventia de notas. 3.
Verifica-se que o executado modificou seu endereço/contato telefônico, sem prévia comunicação a este Juízo.
Assim, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumo válida a intimação de ID 168922110 e 168922111, pois dirigida ao número de telefone em que o executado foi citado e intimado (ID 168922110 e 153126859).
Aguarde-se o transcurso do prazo, a contar da juntada da diligência, ID 168922111.
Datado e assinado eletronicamente VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:37
Outras decisões
-
08/08/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:26
Outras decisões
-
30/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 17:10
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:14
Deferido em parte o pedido de CRISELILSON DOS SANTOS - CPF: *94.***.*40-53 (EXECUTADO) e ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA - CPF: *72.***.*02-53 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2023 04:01
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:05
Deferido o pedido de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA - CPF: *72.***.*02-53 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:28
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 19:41
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:41
Outras decisões
-
04/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:19
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:19
Outras decisões
-
07/10/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
21/09/2022 19:07
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/09/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/05/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 19:10
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/05/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 19:53
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2022 15:18
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
11/05/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 16:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2022 15:53
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:53
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2022 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:25
Outras decisões
-
04/04/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/03/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:01
Outras decisões
-
08/03/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/03/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CRISELILSON DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/12/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 13:48
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/11/2021 15:11
Desentranhado o documento
-
22/11/2021 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:11
Outras decisões
-
19/11/2021 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/11/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 17:16
Recebidos os autos
-
15/11/2021 17:16
Outras decisões
-
12/11/2021 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:35
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2021 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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