TJDFT - 0720258-25.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:31
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de S.S PORTO ALIMENTOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:29
Publicado Edital em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0720258-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: S.S PORTO ALIMENTOS LTDA, CRISTIANO PEREIRA DE SOUSA, MARIA AUXILIADORA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias A Doutora DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado(a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 3, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3845, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0720258-25.2017.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: S.S PORTO ALIMENTOS LTDA, CRISTIANO PEREIRA DE SOUSA, MARIA AUXILIADORA DA SILVA.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica o(a) Executado(a) S.S PORTO ALIMENTOS LTDA (CNPJ 08.***.***/0001-37); que se encontra em local incerto e não sabido, CITADO(A) para pagar, em 05 (cinco) dias, a importância de R$ 731.263,57 (setecentos e trinta e um mil e duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos), atualizado em 05/09/2023, mais acréscimos legais, referente à presente execução, como discriminado nas CDA nº 7148399, 7148402, 7148410 de 03/08/2017; ou nomear bens à penhora.
Caso não o faça no mencionado prazo, promover-se-á a penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação da dívida.
Seguro o juízo, os Embargos à Execução poderão ser opostos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e, eu MMª.
Juiz(a), assino-o.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital. -
11/09/2023 19:03
Expedição de Edital.
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06/09/2023 01:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0720258-25.2017.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: S.S PORTO ALIMENTOS LTDA, CRISTIANO PEREIRA DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA, MARIA AUXILIADORA DA SILVA SENTENÇA Depreende-se dos autos que a corresponsável MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA faleceu em 09/10/2021, consoante certidão de óbito inserida no ID 120196130.
Neste sentido, considerando que não houve a sua citação, o prosseguimento da cobrança encontra, segunda jurisprudência ainda dominante no STJ, óbices instransponíveis.
Nos termos da Súmula 392 do STJ, a Fazenda Pública não pode substituir a Certidão de Dívida Ativa para modificar o sujeito passivo da execução; em consequência, também não poderá, de ofício, nos termos do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/80, simplesmente substituir a CDA em nome do devedor originário, não citado, por uma CDA em nome dos responsáveis - também não podendo, obviamente, pedir a citação do devedor originário, já falecido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente e, em razão da ausência de formação da relação processual, EXTINGO a presente execução, sem julgamento de mérito, em face de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA.
Promova a Secretaria as comunicações e anotações necessárias, retificando-se o polo passivo da ação.
Lado outro, verifico que as diligências realizadas na tentativa de citar pessoalmente a empresa executada restaram frustradas (IDs 56066277, 114517873).
Do mesmo modo, as diligências realizadas pelo Distrito Federal para obtenção de endereço novo e atualizado da(s) parte(s) executada(s) também não se mostraram exitosas (IDs 152447639 e seguintes), inclusive, o endereço constante da base de dados da Receita Federal, declarado pela(s) própria(s) parte(s), é o mesmo já diligenciado anteriormente, sem sucesso.
Sendo assim, determino a citação de S.S PORTO ALIMENTOS LTDA por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido no ID 152447635.
Transcorrido o prazo acima avençado sem que haja pagamento do débito ou manifestação do(s) Executado(s), e considerando que a Defensoria Pública é nomeada ex lege como curadora especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC, c/c art. 4º, inciso XVI, da LC 80/94, dê-se vista àquele órgão de assistência judiciária para exercer suas atribuições, conforme disposto no art. 72, inciso II, do CPC, conferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias..
Após, ouça-se o Exequente sobre a manifestação da Curadoria Especial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/09/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:50
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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24/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:12
Recebidos os autos
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06/03/2023 16:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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06/03/2023 16:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/11/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/09/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 20:15
Recebidos os autos
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21/07/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DE SOUSA em 04/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 23:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 16:12
Juntada de Certidão
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03/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
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28/01/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 19:17
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2022 10:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2022 10:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 13:36
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 13:34
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 02:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 02:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 02:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2021 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 17:50
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 12:41
Recebidos os autos
-
27/08/2021 12:30
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/07/2021 16:48
Juntada de Certidão
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29/07/2021 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 16:36
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 16:30
Decorrido prazo de S.S PORTO ALIMENTOS LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
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09/06/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 13:53
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 13:50
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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25/05/2020 08:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 07:26
Juntada de Certidão
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11/02/2020 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2020 20:22
Expedição de Mandado.
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02/08/2018 10:12
Juntada de Certidão
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02/08/2018 09:56
Juntada de Certidão
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15/06/2018 09:09
Expedição de Mandado.
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15/06/2018 09:09
Juntada de mandado
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15/06/2018 09:08
Expedição de Mandado.
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15/06/2018 09:08
Juntada de mandado
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15/06/2018 09:07
Expedição de Mandado.
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15/06/2018 09:07
Juntada de mandado
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15/06/2018 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2018 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2018 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2018 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2018 09:05
Expedição de Mandado.
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15/06/2018 09:05
Juntada de mandado
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18/01/2018 15:50
Recebidos os autos
-
18/01/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 17:41
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2017 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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