TJDFT - 0703251-93.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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01/09/2025 19:48
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703251-93.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DESPACHO Ouçam-se os herdeiros Alessandro e Priscila sobre a petição da inventariante (ID 239185930).
Prazo comum: 10 (dez) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
27/06/2025 23:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703251-93.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DESPACHO INTIMEM-SE os herdeiros sobre os cálculos elaborados pela Contadoria (ID 236312129).
Prazo comum: 10 (dez) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
13/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
08/05/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:04
Outras decisões
-
24/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 21:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:45
Outras decisões
-
12/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 17:47
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA FEITOSA em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/11/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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18/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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18/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:24
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRO DA SILVA FEITOSA - CPF: *16.***.*10-63 (REQUERIDO), FERNANDA CLEMENTE FEITOSA - CPF: *37.***.*65-87 (REQUERENTE), PRISCILA DA SILVA FEITOSA - CPF: *15.***.*41-27 (REQUERIDO)
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11/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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10/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703251-93.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte requerida ALESSANDRO DA SILVA FEITOSA intimada para manifestar sobre os calculos da contadoria.
Após, intime-se a 2ª requerida.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2024 16:39:42.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
15/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703251-93.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DESPACHO INTIME-SE a inventariante acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria.
Após, dê-se vista aos demais herdeiros.
Prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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07/08/2024 22:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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04/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 22:04
Juntada de Petição de registro
-
03/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703251-93.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DECISÃO I.
MANIFESTAÇÃO DE ID 197415441.
A inventariante afirma que, embora as locatárias tenham efetuado diversos depósitos judiciais junto ao Banco de Brasília (BRB), os valores não foram vinculados a estes autos porque as guias de depósitos foram geradas equivocadamente sem a informação do número do processo judicial a que deveriam estar vinculadas.
Ressalto que os frutos do imóvel (aluguéis) são bens do espólio e, portanto, deveriam ter sido depositados na ação de inventário.
Apenas os respectivos comprovantes deveriam ser juntados nestes autos, para fins de prestação de contas, conforme consignado em decisão proferida no inventário.
Diante do exposto, OFICIE-SE, com urgência, ao Banco de Brasília (BRB), requisitando que: A) Vincule/transfira todos os valores disponíveis na conta judicial nº 2630028156 (ID 192067522) para a ação de inventário nº 0706700-93.2021.8.07.0017, em trâmite neste Juízo.
Instrua-se o ofício com cópia do extrato juntado no ID 196338612.
B) Além disso, o Banco de Brasília (BRB) deverá certificar se houve recebimento dos valores estampados nas guias e comprovantes de depósitos que seguem anexos a esta decisão. b1.
Em caso afirmativo, determino a imediata vinculação de todos os depósitos à ação de inventário nº 0706700-93.2021.8.07.0017, em trâmite neste Juízo.
Instrua-se o ofício com todos os documentos juntados pela inventariante com a manifestação de ID 197415441. b2.
Por fim, o Banco de Brasília (BRB) deverá, se o caso, encaminhar resposta contendo a justificativa para o não atendimento ao que está determinado neste item.
C) As respostas, acompanhadas dos documentos pertinentes, deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do Juízo ([email protected]), no prazo de 10 (dez) dias.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO II.
Para fixar as balizas necessárias à elaboração dos cálculos da presente prestação de contas, tomo como relatório e fundamentação a decisão saneadora proferida nos autos principais (inventário nº 0706700-93.2021 - ID 197815036), transladada para estes autos no ID 198639896. 1.
A prestação de contas compreenderá o período de 09.06.2021 (data do óbito de PEDRO ANGELO FEITOSA) até 20.11.2023 (data da venda do imóvel). 2.
Os créditos do Espólio decorrem de aluguéis auferidos no período de 09.06.2021 até 20.11.2023, e correspondem aos valores estampados nos contratos de locação carreados aos autos e/ou respectivos termos aditivos. 3.
São consideradas despesas do Espólio as seguintes, desde que comprovadas por notas fiscais, recibos, faturas carreados aos autos: 3.1.
Gastos com funeral e sepultamento dos inventariados. 3.2. 1⁄3 (um terço) do valor a título de IPTU/TLP, referente aos imóveis objetos dos contratos de locação carreados aos autos. 3.3.
Consumo de água, energia elétrica e telefone da residência do inventariado, vencidos até a data do óbito (09.06.2021). 3.4.
IPVA, Licenciamento, demais taxas e multas referente ao veículo, vencidos até a data de óbito (09.06.2021). 3.5.
Valores gastos pela inventariante com documentos exigidos para a instrução do feito (certidões atualizadas dos inventariados e herdeiros falecidos, testamento e certidões de matrícula do imóvel) e custas processuais pagas. 3.6.
Despesas com transporte e alimentação da inventariante para a realização de diligências relativas ao inventário. 4.
NÃO devem ser incluídas como despesas do Espólio as seguintes: 4.1.
IPVA, Licenciamento, demais taxas e multas referente ao veículo, vencidos após o óbito do inventariado (09.06.2021). 4.2.
Consumo de água, luz e telefone, referentes às salas/lojas comerciais — objeto dos contratos de locação carreados aos autos. 4.3.
Honorários advocatícios. 4.4.
Despesas realizadas pela inventariante para a realização de manutenção do imóvel. 5.
Diretrizes para a elaboração do laudo contábil. 5.1.
O laudo deve ser claro e detalhado, apresentando todas as informações relevantes de forma compreensível, devendo: a) Incluir, além de datas e valores, o nome/descrição de cada lançamento (aluguel, despesas), bem como o respectivo ID a que faz referência. b) Os créditos mensais dos aluguéis devem ser atualizados apenas com correção monetária pelos índices oficiais do TJDFT, desde a data em que se tornaram devidos. c) As despesas devidamente comprovadas nos autos (v. item 3) também devem ser atualizadas apenas com correção monetária pelos índices oficiais do TJDFT, desde a data em que foram realizadas. 6.
Nos termos do art. 394 do Código Civil, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento.
Portanto, nesta fase da prestação de contas não há que se falar em juros, uma vez que a incidência dos juros de mora pressupõe o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida (CC, art. 397) — que, no momento, sequer é conhecida, pois ainda resta apurar se há crédito em favor do Espólio ou débito a ser suportado pela herança. 7.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos à Douta Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 18:52
Deferido o pedido de FERNANDA CLEMENTE FEITOSA - CPF: *37.***.*65-87 (REQUERENTE).
-
31/05/2024 03:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703251-93.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DECISÃO I. À Secretaria para juntar extrato analítico (discriminando os depósitos) efetuados na conta judicial vinculada aos autos.
II.
INTIME-SE a requerente para esclarecer a que contas bancárias faz referência na manifestação de ID 192420350, visto que o Banco de Brasília (BRB) é a única instituição financeira credenciada a receber depósitos judiciais feitos à ordem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Prazo: 10 (dez) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
30/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:56
Outras decisões
-
08/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/02/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
23/01/2024 05:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
18/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703251-93.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DESPACHO Dê-se vista aos requeridos dos documentos novos juntados pela autora.
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
15/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
03/01/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703251-93.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DESPACHO Informe a inventariante se houve a atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto.
Prazo: 10 dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
22/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/09/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703251-93.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DESPACHO Diante da decisão proferida nos autos da ação de inventário sobre os pedidos formulados pela inventariante, intime-se a requerente para cumprir o disposto na decisão de ID 148886034, no prazo de 15 dias (art. 223, §2º, do CPC).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
31/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA CLEMENTE FEITOSA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:10
Deferido o pedido de FERNANDA CLEMENTE FEITOSA - CPF: *37.***.*65-87 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
07/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 08:55
Recebidos os autos
-
08/02/2023 08:55
Outras decisões
-
23/01/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
20/01/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA FEITOSA em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA FEITOSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA CLEMENTE FEITOSA em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/09/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/08/2022 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/07/2022 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2022 23:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 15:13
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/06/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA CLEMENTE FEITOSA em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 16:41
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 18:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
16/05/2022 22:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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