TJDFT - 0749166-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749166-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILMARIO VALENTIN MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:10:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749166-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILMARIO VALENTIN MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 8 de julho de 2024 23:50:40.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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29/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749166-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILMARIO VALENTIN MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 12:18:14.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
26/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de GILMARIO VALENTIN MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2023 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de GILMARIO VALENTIN MARTINS em 17/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de GILMARIO VALENTIN MARTINS em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de GILMARIO VALENTIN MARTINS em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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03/09/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749166-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILMARIO VALENTIN MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar nos autos que a parte autora possui 11 licenças prêmio não usufruídas, conforme alegado na inicial, seja por meio de publicação em diário oficial ou cópia do seu processo de aposentadoria.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 16:39:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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