TJDFT - 0710790-94.2018.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0710790-94.2018.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: J.
R.
A.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CORINA MARIA ALVES AMORIM CERTIDÃO Nos termos do §2º do art. 9º da PORTARIA CONJUNTA 48 DE 02 DE JUNHO DE 2021, caberá ao beneficiário efetuar o download do Alvará assinado digitalmente pelo magistrado no PJe.
Encaminho os autos para arquivamento.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025 10:52:37. -
14/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:52
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 15:06
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL ALVES AMORIM RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 00:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:21
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/12/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2024 22:59
Recebidos os autos
-
20/11/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 22:59
Outras decisões
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL ALVES AMORIM RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0710790-94.2018.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: J.
R.
A.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CORINA MARIA ALVES AMORIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e MINISTÉRIO PÚBLICO intimado(a)(s) a se manifestar sobre a avaliação retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024 09:15:09. -
06/11/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Conforme a emenda de id. 24516271, apenas J.R.A.A.R é parte nestes autos.
Assim, à secretaria para atualizar o cadastro do polo ativo no PJe.
Procuração de J.R.A.A.R. em id. 19729696.
Em atenção ao peticionado em id. 209945674, os pedidos formulados pela terceira interessada em id. 167570329 já foram apreciados em id. 177787407, sendo certo que a petição de id. 180945740 não constitui meio processual adequado para que terceiro busque a revisão do já decidido.
Em que pese a manifestação ministerial de id. 212276895, a questão que envolvia a terceira interessada já foi solucionada, conforme dito pela parte autora em id. 205816576 e comprovada pela escritura pública de compra e venda de id. 205818955.
Sendo assim, dou andamento ao feito.
Quanto ao requerimento de id. 211922538, a avaliação anterior do imóvel localizado em Águas Lindas se deu em 05/07/2019, como bem observado pelo Ministério Público em id. 205991054.
Tal fato exige a nova avaliação, uma vez que deve-se verificar o atual valor do imóvel para fins compreender se os interesses da criança estão, de fato, resguardados.
Ressalto que a avaliação não foi realizada pelo oficial de justiça porque o imóvel estava fechado no momento da diligência (id. 209783899), sendo ônus da parte autora fornecer os meios para que o oficial de justiça cumpra o mandado a ele distribuido.
Assim, reitere-se o mandado de avaliação de id. 206348847 apenas no tocante ao imóvel localizado em Águas Lindas de Goiás.
Destaco que, conforme expresso no mandado de id. 207556492, a avaliação deve restringir-se ao valor da edificação.
Advirto que é dever da parte interessada acompanhar a distribuição do mandado e entrar em contrato com o respectivo oficial a fim de fornecer-lhe os meios para o regular cumprimento da presente ordem de avaliação.
Com a avaliação, dê-se vista à parte autora e ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição ao valor da avaliação, faça-se conclusão para sentença.
Caso contrário, venham os autos conclusos para decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/09/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL ALVES AMORIM RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CORINA MARIA ALVES AMORIM em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
01/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 00:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 00:37
Outras decisões
-
08/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL ALVES AMORIM RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
02/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 20:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0710790-94.2018.8.07.0003 REQUERENTE: FABIO RODRIGUES DE SOUZA, LIDIANE RODRIGUES DA COSTA, DIEGO RODRIGUES DA COSTA, FABIANA RODRIGUES DE SOUZA, CORINA MARIA ALVES AMORIM, J.
R.
A.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CORINA MARIA ALVES AMORIM Valor da causa: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) DECISÃO 1.
A decisão de id. 197620946 já deveria ser adequada e suficiente para transferência do imóvel, conforme exposto em fundamentação.
Por motivos desconhecidos, contudo, aparentemente há resistência do cartorário em atender à ordem e solucionar o impasse existente nos autos.
Na petição retro a ITEBRA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES TÉCNICAS LTDA, proativamente, se dispôs a comparecer em cartório para assinatura da escritura, que é, aparentemente, o ponto nodal da controvérsia.
No mais, ITEBRA afirma que é necessária autorização judicial, "posto que não existe o vinculo contratual com a Parte".
Ocorre que há, sim, relação contratual, conforme se evidencia do instrumento de id. 19730436.
De todo modo, considerando todas as decisões aqui já proferidas e de modo a solucionar definitivamente a questão, defiro o pedido de id. 203076154 e autorizo ITEBRA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES TÉCNICAS LTDA., através de seu representante, a outorgar escritura pública em favor do espólio de JOÃO RODRIGUES MACHADO, em decorrência do contrato de promessa de compra e venda de id. 19730436. 2.
Dentro do prazo de 10 dias as partes deverão informar nos autos telefone para contato pessoal entre elas, para que, no prazo de até 20 dias, agendem data e horário para comparecimento ao cartório.
Esclareço que a data não será imediatamente agendada pelo Juízo, em uma tentativa de possibilitar que as próprias partes adequem seus compromissos e calendário à questão.
Caso não haja consenso em 20 dias, será fixada data unilateralmente pelo Juízo. 3.
A presente decisão terá força de alvará em relação à autorização da Itebra. 3.1.
Ao senhor cartorário, eventual recusa em aceitar a escrituração deverá ser objeto de nota devolutiva, esclarecendo de forma pormenorizada os empecilhos para cumprimento do ato. 4.
Suspendo o feito por 20 dias, no aguardo de comunicação sobre o cumprimento da diligência.
Esclareço às partes que caberão a elas diligenciar nos autos, nos 10 dias concedidos, acerca do telefone fornecido pela outra parte. 5.
Cumpra-se.
Ceilândia/DF, 9 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
09/07/2024 03:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 03:26
Outras decisões
-
05/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
05/07/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:26
Expedição de Alvará.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
10.
Conforme art. 139, inc.
IV, do Código de Processo Civil, "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Outrossim, conforme art. 497 do Código de Processo Civil, "na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente".
No presente feito, se formou incidente quanto à transferência do imóvel objeto dos autos em favor do espólio.
A proprietária já afirmou que não possui interesse no bem se não se opõe à transferência.
Não obstante, se instalou controvérsia quanto à necessidade de comparecimento do seu representante em cartório para assinatura da documentação exigida pelo CRI.
No contexto exposto, considerando que se trata de feito de jurisdição voluntária, que assim não observa a legalidade estrita (art. 723, parágrafo único, CPC), e que há anuência inequívoca da proprietária quanto à transferência do bem, resta possível e adequado o suprimento judicial da sua manifestação de vontade, de modo a possibilitar a transferência do bem mediante apresentação da presente decisão, à semelhança de um processo de adjudicação compulsória, que inclusive pode ser realizado extrajudicialmente.
Ante todo o exposto, supro a resistência da proprietária registral ITEBRA - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES TÉCNICAS LTDA. em relação à transferência do imóvel objeto da certidão de id. 181988223, servindo a presente decisão como justo título para transferência do imóvel em favor do comprador de id. 19730436.
Renove-se o alvará de id. 180094797, de modo a autorizar Corina Maria Alves Amorim a realizar os atos necessários para transferência do bem.
Esclareço que a presente decisão serve para tão somente suprir a vontade da vendedora, não possuindo o condão de dispensar a adquirente do cumprimento de eventuais outras exigências tributárias ou administrativas para transferência do bem, tampouco representa forma de aquisição originária de propriedade. 13.
Tudo cumprido, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a comunicação sobre o cumprimento da ordem. 14.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 19 de junho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
19/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:01
Outras decisões
-
17/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/04/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:54
Outras decisões
-
23/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710790-94.2018.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FABIO RODRIGUES DE SOUZA, LIDIANE RODRIGUES DA COSTA, DIEGO RODRIGUES DA COSTA, FABIANA RODRIGUES DE SOUZA, CORINA MARIA ALVES AMORIM, J.
R.
A.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CORINA MARIA ALVES AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA atender intimação de ID 185155451.
Nos termos da portaria 02/2015, faço vista dos autos ao Ministério Público.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 18:33:35.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
20/02/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710790-94.2018.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FABIO RODRIGUES DE SOUZA, LIDIANE RODRIGUES DA COSTA, DIEGO RODRIGUES DA COSTA, FABIANA RODRIGUES DE SOUZA, CORINA MARIA ALVES AMORIM, J.
R.
A.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CORINA MARIA ALVES AMORIM CERTIDÃO Intimo a parte ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA para se manifestar, em cinco dias, sobre petição de ID 182919936.
Sem prejuízo, nos termos da portaria 02/2015, faço vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 17:01:12.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
30/01/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:12
Expedição de Alvará.
-
01/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:26
Outras decisões
-
12/09/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/09/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL ALVES AMORIM RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710790-94.2018.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FABIO RODRIGUES DE SOUZA, LIDIANE RODRIGUES DA COSTA, DIEGO RODRIGUES DA COSTA, FABIANA RODRIGUES DE SOUZA, CORINA MARIA ALVES AMORIM, J.
R.
A.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CORINA MARIA ALVES AMORIM CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à manifestação ministerial de ID 170033187.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 15:34:07.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
28/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 14:38
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL ALVES AMORIM RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de CORINA MARIA ALVES AMORIM em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
13/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL ALVES AMORIM RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CORINA MARIA ALVES AMORIM em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:28
Outras decisões
-
07/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:30
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:30
Outras decisões
-
27/01/2023 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE SOUZA em 12/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 23:21
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 11:09
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/10/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE SOUZA em 20/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 19:40
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 19:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 23:12
Expedição de Ofício.
-
19/01/2021 17:00
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/11/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:38
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE SOUZA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CORINA MARIA ALVES AMORIM em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE SOUZA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DA COSTA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA COSTA em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
16/09/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 10:41
Recebidos os autos
-
14/09/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/09/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 21:41
Expedição de Ofício.
-
15/06/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 11:02
Recebidos os autos
-
05/06/2020 11:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/06/2020 16:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:01
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
18/03/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:25
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/02/2020 15:35
Decorrido prazo de CORINA MARIA ALVES AMORIM em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 16:38
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 19:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:14
Expedição de Alvará.
-
07/11/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 18:09
Decorrido prazo de CORINA MARIA ALVES AMORIM em 22/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 02:39
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 10:33
Recebidos os autos
-
24/09/2019 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/09/2019 18:12
Recebidos os autos
-
27/07/2019 09:46
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL ALVES AMORIM RODRIGUES em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/07/2019 13:40
Juntada de Petição de Apresentação de memoriais;
-
19/07/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 18:20
Juntada de Petição de manifestação;
-
15/07/2019 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
12/07/2019 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 08:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 23:35
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE SOUZA em 01/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 09:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 06:41
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 18:35
Recebidos os autos
-
31/05/2019 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2019 12:41
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE SOUZA em 06/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/05/2019 19:13
Juntada de Petição de manifestação;
-
02/05/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 20:05
Recebidos os autos
-
29/04/2019 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/03/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 04:45
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 10:19
Recebidos os autos
-
14/03/2019 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2019 14:31
Decorrido prazo de CORINA MARIA ALVES AMORIM em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 14:30
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL ALVES AMORIM RODRIGUES em 21/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 18:46
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE SOUZA em 14/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/02/2019 17:12
Recebidos os autos
-
13/02/2019 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/02/2019 15:52
Decorrido prazo de CORINA MARIA ALVES AMORIM em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 18:30
Juntada de Petição de manifestação;
-
07/02/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 12:48
Recebidos os autos
-
07/02/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/02/2019 11:56
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL ALVES AMORIM RODRIGUES em 06/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 05:10
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 06:16
Decorrido prazo de CORINA MARIA ALVES AMORIM em 01/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 12:55
Juntada de mandado
-
14/01/2019 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2019 15:09
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 10:45
Recebidos os autos
-
19/12/2018 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2018 10:11
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE SOUZA em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 10:11
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DA COSTA em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 10:11
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA COSTA em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 10:11
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE SOUZA em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 10:11
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL ALVES AMORIM RODRIGUES em 20/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 04:02
Decorrido prazo de CORINA MARIA ALVES AMORIM em 16/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/11/2018 20:57
Juntada de Petição de manifestação;
-
06/11/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 18:54
Recebidos os autos
-
30/10/2018 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/10/2018 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2018 03:27
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 18:30
Recebidos os autos
-
22/10/2018 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2018 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/10/2018 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
26/09/2018 00:33
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL ALVES AMORIM RODRIGUES em 24/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 08:47
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE SOUZA em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 08:47
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DA COSTA em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 08:47
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA COSTA em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 08:47
Decorrido prazo de CORINA MARIA ALVES AMORIM em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 08:47
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE SOUZA em 21/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 02:43
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 08:43
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE SOUZA em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 08:43
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DA COSTA em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 08:43
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA COSTA em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 08:43
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DE SOUZA em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 08:43
Decorrido prazo de CORINA MARIA ALVES AMORIM em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 08:43
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL ALVES AMORIM RODRIGUES em 12/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 21:28
Recebidos os autos
-
06/09/2018 21:28
Declarada incompetência
-
22/08/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/08/2018 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2018 03:06
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 17:11
Recebidos os autos
-
14/08/2018 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2018 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/07/2018 17:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
12/07/2018 17:37
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) alterada para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
12/07/2018 09:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
12/07/2018 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Despacho • Arquivo
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