TJDFT - 0735108-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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31/01/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 13:31
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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18/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:41
Indeferido o pedido de MARIZA LUSTOSA - CPF: *39.***.*88-72 (REU)
-
18/12/2023 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIZA LUSTOSA - CPF: *39.***.*88-72 (REU).
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17/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:51
Outras decisões
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04/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/10/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
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09/10/2023 18:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/10/2023 10:13
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/09/2023 14:52
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIZA LUSTOSA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIZA LUSTOSA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Promova a Secretaria a retirada do sigilo atribuído ao processo, conforme determinações de ID 169506934 e 170307846.
No mais, não há necessidade de declaração de consolidação da propriedade, já que tal fato se opera de pleno direito com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento do débito após a ocorrência de efetiva apreensão do veículo.
Dispõe, com efeito, o art. 3º, § 1º, do Decreto nº 911/69 que "cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária." Dessa forma, INDEFIRO o pedido de declaração de consolidação da propriedade.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 08:39:50.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOS Juiz de Direito Substituto -
08/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:15
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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06/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Promova a Secretaria a retirada do sigilo atribuído ao processo pela parte autora, conforme decisão de ID 169506934.
No mais, promovo a baixa da restrição RENAJUD.
Prossiga-se, conforme ID 169506934.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 20:27:38.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
30/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:34
em cooperação judiciária
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30/08/2023 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:31
Recebidos os autos
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23/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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