TJDFT - 0736216-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 10:28
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736216-12.2021.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI DESPACHO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais c/c pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado, formulada por SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA, em desfavor de G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, MYD ZERPA TENOLOGIA EIRELI e MPC SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI.
Narra o autor que firmou com a Ré G.
A.
S.
Consultoria e Tecnologia Ltda um Contrato de Prestação de Serviços para Terceirização de Trader de Criptoativos, em 13 de julho de 2021, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Detalha que por ocasião do contrato, o qual possuiu vigência de 36 (trinta e seis) meses, foi prometido pela Ré a remuneração mínima mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor inicialmente aportado pelo Autor.
Ou seja, o Sr.
SÉRGIO deveria receber mensalmente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, ao final do contrato, o investimento incialmente aportado (R$ 50 mil), seria, ainda, integralmente resgatado.
A parte autora relatou que apesar de ter firmado o contrato com a empresa G.
A.
S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, efetuou o deposito do valor aportado, segundo orientações, para empresa M Y D Z Tecnologia EIRELLI, pertencente a esposa do Sr.
GLAIDSON, a Sra.
MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA.
Após a formalização do contrato, o Autor afirmou que recebeu em sua conta corrente, por 2 (dois) meses seguidos, a remuneração prometida, ou seja: recebeu em 13/08/2021 o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e em 13/09/2021 a mesma quantia, por intermédio da empresa MPC SERVIÇO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.
Ocorre que no final do mês de Agosto de 2021, a parte Requerente foi surpreendida por deflagração de operação policial com a finalidade de apurar supostas irregularidades na operação do negócio estruturado pela parte Requerida, ocasião em que foi efetuada a prisão preventiva do Sr.
Glaidson, bem como determinada a suspensão das atividades das empresas e o bloqueio de bens e valores.
O requerente aponta que desde então, a empresa Requerida deixou de adimplir o pagamento mensal dos contratos.
Além da comprovada inadimplência financeira, a parte Requerida teve sua imagem abalada perante terceiros, diante da divulgação de supostas fraudes e irregularidades perpetradas pela empresa, inclusive com denúncia criminal.
Assim diante da inadimplência por parte da empresa requerida, o autor pleiteia a inversão do ônus da prova e a desconsideração da personalidade jurídica das empresas G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA e M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, bem como a tutela de urgência para bloqueio e arresto de valores vinculados aos réus.
No tocante ao mérito, requereu a condenação dos réus na restituição de valores contratados e a condenação em danos morais.
A decisão de ID 106128285 deferiu o arresto no valor de 50.000,00, dos valores pertencentes aos executados que estão depositados perante o Juízo da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A empresa MPC SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS foi devidamente citada no ID 108000823.
O requerido GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS foi citado por meio de edital de ID 170347001, de modo que a Curadoria Especial ofereceu contestação no ID 176728761, sustentando, em síntese, a ausência dos pressupostos para a citação por edital, o excesso do valor objeto de cobrança e a inexistência de danos morais.
A requerente MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA foi citada no ID 109137614.
A empresa MPC SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS apresentou contestação no ID 110070816, alegando em sede de preliminar a nulidade da citação e a ilegitimidade passiva.
No tocante ao mérito, apontou a ausência de elementos necessários para a configuração da responsabilidade civil e a inexistência de danos morais indenizáveis.
A certidão de ID 181732281 registrou a intempestividade da contestação de ID 181732281.
Réplica apresentada no ID 179282525.
Por meio da decisão de ID 199744204 foi determinada nova citação por meio de carta precatória de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, considerando a informação de que o requerido estaria preso na Penitenciária Federal de Catanduvas – PR.
Diante disso, foi inserido o registro de citação do requerido no ID 208438435 – pág. 95, assim como da empresa G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA.
Posteriormente, diante da informação de prisão da requerida MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, sem a notícia do local de onde a requerida se encontrava, foi realizada a citação por edital no ID 209493257.
Assim, a Curadoria de Ausentes apresentou contestação para os requeridos MIRELIS e GLAIDSON no ID 209493257, destacando a inépcia da inicial, a cobrança indevida de valores, a inexistência de danos morais.
Na fase de especificação de provas, as partes nada requereram (IDs 215897004, 216890719 e 217029491).
O despacho de ID 220657788 converteu o julgamento em diligência para o saneamento do feito para a citação de todos os requeridos.
Assim, diante da certidão de ID 221198361, verificou-se a a ausência de citação da empresa M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA.
Diante do requerimento da parte autora foi expedido edital de citação de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA no ID 222177898, de modo que a Curadoria de Ausentes apresentou contestação no ID 230386203, sustentando a nulidade da citação por edital.
No mérito, apontou o excesso do valor objeto da cobrança e a inexistência de danos morais.
A certidão de ID 231933336 apresentou o relatório de todos os atos do processo e promoveu a conclusão do processo para saneamento do feito.
Deste modo, em atenção às informações prestadas, verifica-se que os requeridos G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA e GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, foram citados por meio de Carta Precatória de ID 208438435, enquanto MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA e MYD ZERPA TENOLOGIA EIRELI foram citadas por edital de IDs 209493257 e 222177898.
Já a empresa MPC SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI constituiu patrono nos autos e apresentou contestação.
Assim, a fim de proceder o saneamento do feito, com as dúvidas suscitadas na certidão de ID 231933336, tenho que: 1) Proceda a Secretaria o cadastramento da Curadoria de Ausentes para as partes: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, bem como MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA e MYD ZERPA TENOLOGIA EIRELI, nos termos do artigo 72, II do CPC.
Cumpre observar que no presente caso, não cabe a intervenção da Curadoria de Ausentes no que se refere à empresa G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA, tendo em vista que a prisão do sócio administrador não se estende a pessoa jurídica.
Assim, considerando que houve a citação da empresa, na pessoa do sócio, sem apresentação de contestação, é o caso de declaração de sua revelia.
Ademais, em que pese conste erro material nos editais expedidos nos IDs 222177898 e 209493257, posto que nos referidos expedientes constaram como objeto a citação de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-32, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *56.***.*63-63, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF/CNPJ: *62.***.*28-40, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-71 e MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-80, certo é que a Curadoria de Ausentes apresentou contestação nos IDs 215779029 e 230386203 para todos os requeridos, devendo-se desconsiderar a matéria concernente à G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI.
Assim, considerando a ausência de prejuízo na defesa dos requeridos assistidos pela Curadoria de Ausentes não é o caso de nulidade do ato processual.
Além do mais, nova edição dos referidos atos apenas poderia prolongar mais o processo e gerar ainda mais tumulto em relação à defesa das partes. 2) Para fins de saneamento do feito e correção do andamento processual, CHAMO O FEITO A ORDEM para intimar a parte requerente para se manifestar em réplica no tocante às contestações de IDs 110070816, 215779029 e 230386203. 3) Após, intimem-se as partes para que se manifestem acerca de eventual produção probatória.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/04/2025 21:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 22:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736216-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI CERTIDÃO Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 19:27:42.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
26/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Publicado Edital em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
02/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736216-12.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID 221198361, decido o que segue: Considerando que a Decisão de ID 209295754 autorizou a citação por edital apenas da ré MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, declaro válido o edital de citação de ID 209493257 apenas em relação à ré MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, e nulo em relação aos demais réus.
Promova-se o descadastramento da Curadoria Especial em relação aos réus GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, mantendo-a cadastrada apenas como representante de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA.
Ainda, considerando que, até o presente momento, somente MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA foi citada por edital, a Curadoria Especial deve ser nomeada para atuar apenas na defesa desta.
Assim, intime-se MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, por meio da Curadoria Especial, para que retifique, ratifique ou complemente a contestação de ID 215779029.
Prazo: 30 (trinta) dias, considerando a dobra legal.
Por fim, deverá a parte autora indicar o endereço para citação pessoal de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA ou requerer sua citação por edital, o que fica desde logo deferido, com prazo de 20 dias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
18/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:44
Outras decisões
-
17/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
27/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 23/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Ministério de Justiça e Segurança Pública em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
03/09/2024 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0736216-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI Objeto: Citação de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-32, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *56.***.*63-63, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF/CNPJ: *62.***.*28-40, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-71 e MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-80, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 19:30:08.
Eu, VINICIUS MARTINS MARQUES, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
29/08/2024 22:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:12
Outras decisões
-
22/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Ministério de Justiça e Segurança Pública em 29/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736216-12.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A resposta de ID 204438685 informou que MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA se encontra presa nos EUA e que está em andamento seu processo de Extradição para o Brasil, solicitada pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ - Comarca da Capital/RJ.
Portanto, antes de proceder com a citação por edital, oficie-se ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCIMJSP para que informe se o processo de extradição de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF: *62.***.*28-40 foi concluído e se esta se encontra presa em algum presídio brasileiro, comunicando sua localização.
Concedo à presente Decisão força de ofício.
Intime-se.
Contatos do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCIMJSP indicados no ID 204438686: Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível - DRCI/SENAJUS Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Anexo II, 4º Andar, Sala 433 Brasília (DF) CEP 70064-900 Telefone: +55 61 2025-8919/8910 E-mail: [email protected] Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:08
Outras decisões
-
26/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736216-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte requerente intimada a tomar conhecimento dos ofícios acostaos ao ID 204438684 e requerer o que for de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
17/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736216-12.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se o Ministério de Justiça e Segurança Pública para que informe se MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF: *62.***.*28-40 se encontra presa em algum presídio brasileiro, comunicando sua localização.
Concedo à presente Decisão força de ofício.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
08/07/2024 22:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:34
Outras decisões
-
04/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736216-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a(s) Carta(s) Precatória(s) foi(am) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada(s) Carta(s) Precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte autora ficar cientificada de que necessita instruir a(s) Carta(s) Precatória(s) com a petição inicial, decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da(s) carta(s) precatória(s).
Transcorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da(s) deprecata(s), façam-se os autos conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
18/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:27
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:32
Deferido o pedido de SERGIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *23.***.*26-03 (AUTOR).
-
29/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736216-12.2021.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou requerimento no ID 182084665 postulando: a reconsideração do despacho de ID 183246218, a fim de que seja mantida a decisão que deferiu a citação por edital, considerando-a válida e subsidiariamente, que seja oficiada a Secretaria Nacional de Políticas Penais, vinculada ao Ministério de Justiça e Segurança Pública, a fim de localizar onde o réu se encontra, bem como o aproveitamento dessas custas para eventual nova citação por meio de expedição de carta precatória, sendo concedido o benefício da gratuidade de justiça tão somente para esse ato.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A citação por edital é ato excepcional, o qual somente tem cabimento depois de esgotadas as diligências possíveis quanto à localização do requerido, a teor do disposto no art. 256, § 3º, do CPC, de modo que não se pode considerar que o réu encontra-se em local incerto, ignorado ou inacessível, quando identificado nos autos, endereço atual e não diligenciado, ainda que o cumprimento da diligência pressuponha a expedição de carta precatória.
Ademais, não é caso de renovação da diligência ao Ministério da Justiça, pois já informou onde o réu está preso, bem como não é o caso de aproveitamento de custas recolhidas para outros fins, como requer o autor.
Por fim, não está comprovada a necessidade de Justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para conferir prosseguimento ao feito com intimação do preso, observando as informações da certidão de ID 188797184, sob pena de ser declarada a nulidade da citação por edital.
Prazo: 15 (quinze) dias, para comprovar a distribuição da carta precatória.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:44
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:44
Indeferido o pedido de SERGIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *23.***.*26-03 (AUTOR)
-
22/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736216-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a(s) Carta(s) Precatória(s) foi(am) expedida(s).
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada(s) Carta(s) Precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a(s) Carta(s) Precatória(s) com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da(s) carta(s) precatória(s).
Transcorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da(s) deprecata(s), façam-se os autos conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
05/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 21:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736216-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI DESPACHO No ofício de ID 167908220, o Ministério da Justiça informa que o requerido GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS se encontra presto na Penitenciária Federal de Catanduvas - PR.
Mister, portanto, para evitar a alegação de nulidade, a realização de diligência perante a referida Penitenciária, com a finalidade de citar pessoalmente o requerido GLAIDSON, conforme requerimento apresentado pela Curadoria Especial.
Cite-se, pois, por carta precatória, para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 17:46:19.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:10
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0736216-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI Objeto: Citação de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *56.***.*63-63, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 10:56:08.
Eu, GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto. (documento datado e assinado eletronicamente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:57
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:21
Outras decisões
-
29/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:35
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 09:27
Recebidos os autos
-
05/08/2023 09:27
Outras decisões
-
03/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:38
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 13:59
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:01
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 14:55
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2022 13:09
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 16:31
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 12:05
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/07/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 15:25
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:02
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:09
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:38
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 13:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:06
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 13/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de MPC SERVICO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 01/12/2021 23:59:59.
-
21/11/2021 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 11:56
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:53
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/10/2021 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2021 14:28
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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