TJDFT - 0730267-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730267-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) REQUERENTE: JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS, apresentou(ram) recurso de Apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SAFRA S A intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2025 18:34:47.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
31/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:37
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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01/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 22:04
Recebidos os autos
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26/06/2025 22:04
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730267-36.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a alegação do requerido BRB Banco de Brasília, de que os contratos celebrados com o requerente, de forma pré-aprovada, oriundos de contrato único e que, portanto, não haveria instrumento físico a apresentar, tal justificativa não é suficiente para isentar a instituição financeira quanto ao cumprimento da obrigação determinada por este juízo no ID 203195746.
Neste sentido, já decidiu o Egrégio TJDFT: APELAÇÃO.
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
REFINANCIAMENTO DE CONTRATO ANTERIOR.
AUTENTICIDADE DO CONTRATO ELETRÔNICO.
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VÁLIDA DA CONTRATANTE.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
AUTENTICAÇÃO VIA SMS.
PORTABILIDADE DO EMPRÉSTIMO.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
COBRANÇA DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo embargante contra sentença que, nos autos dos embargos à execução opostos contra instituição financeira, julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade dos títulos executivos extrajudiciais, referentes a contratos de empréstimo firmados com a ré. 2.
No caso em análise, foi demonstrada a regularidade da contratação de empréstimos consignados por parte do autor/apelante, mediante assinatura de instrumentos contratuais eletrônicos, após aceite do link de autenticação enviado via SMS, e com anuência expressa aos termos das novas cédulas de crédito emitidas. 3. É válida a assinatura eletrônica do instrumento contratual digital, desde que comprovada a autoria e integridade dos documentos, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória n. 2.200-2/2001.
Precedentes deste e.
TJDFT. 4.
Se a contratação ocorreu de modo válido e regular, com a inequívoca manifestação de vontade do autor/apelante em anuir com a operação de crédito realizada, revela-se escorreita a r. sentença, ao julgar improcedente os pedidos deduzidos na petição inicial. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1903539, 0706932-29.2021.8.07.0010, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/08/2024, publicado no DJe: 23/08/2024.) Consoante se observa dos elementos coligidos aos autos, a parte ré BRB não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia de comprovar a existência dos instrumentos contratuais objeto dos autos, imprescindível para a análise do objeto dos autos.
Quanto ao mais, competia ao banco réu demonstrar, in casu, que as operações foram contratadas de forma regular pelo embargante.
Assim, tendo em vista o descumprimento, RECONHEÇO a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pelo réu BRB BANCO DE BRASÍLIA e APLICO a multa no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.320,00), que reverterá em favor da parte exequente, bem como APLICO multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (cinte mil reais), enquanto não forem apresentados os documentos comprobatórios das transações contratuais celebradas com o autor.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:44
Outras decisões
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730267-36.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento formulado pelo autor no ID 211276662, bem como por verificar o teor dos documentos apresentados pelo Banco BRB no ID 210442632, INTIMO a referida instituição financeira para que cumpra integralmente a determinação de ID 203195746, a fim de juntar aos autos todos os instrumentos contratuais celebrados com o autor, sob pena de sua conduta desidiosa configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, conforme prevê o art. 77, inciso IV, §§1º e 2º, bem como aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (cinte mil reais).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
23/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:58
Outras decisões
-
17/09/2024 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730267-36.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SAFRA S A DESPACHO Diante da juntada de novos documentos pela parte ré (ID 206222132), INTIME-SE a parte autora para, caso queira, manifeste-se sobre os referidos documentos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e na ausência de novos requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 06:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
17/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730267-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:24:28.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
14/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730267-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte ré.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 11:36:15.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
05/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Citação em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, além dos esclarecimentos ora requeridos, determino ao autor que apresente os documentos abaixo discriminados, para fins de comprovação do comprometimento do mínimo existencial e dos pressupostos para homologação do plano judicial compulsório, em razão das peculiaridades do caso concreto. a) extratos bancários junto ao Banco de Brasília, Nubank e CEF, referente aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação; b) comprovante mensal de renda junto à EBSERH, referente aos meses de junho de 2023 e outubro de 2023 ou documento que comprove encerramento de vínculo empregatício; c) fatura de cartão de crédito, referente aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação.
Atente-se o autor ao comportamento compatível com a lealdade processual, sob pena de condenação por litigância de má-fé.
A impugnação à gratuidade de justiça, preliminares e o mérito das contestações já apresentadas pelas rés BANCO SAFRA, CREFISA e CEF serão devidamente examinadas, sem necessidade de repetição de documentos já anexados, pois não é intempestiva a contestação antecipada.
A despeito disso, devem ser citadas em conjunto com o réu BRB, para se manifestar sobre os fatos e documentos novos, à vista da modificação substancial do plano de pagamento apresentado na fase conciliatória e documentos novos a serem anexados pelo autor.
Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, citem-se os réus para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Ao cabo das diligências, venham os autos conclusos para saneamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de novembro de 2023 THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:44
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
30/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:23
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 02:22
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 21:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:26
Outras decisões
-
19/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
16/10/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/10/2023 11:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:38
Outras decisões
-
25/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
19/09/2023 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
19/09/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730267-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SAFRA S A DESPACHO Intime-se o Banco de Brasília para se pronunciar sobre o teor da petição de id. 170999308.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 08:11:32.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
06/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro o requerimento de ofício a Caixa Econômica Federal.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 166132133.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 11:34:26.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
30/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:19
Outras decisões
-
29/08/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:12
Outras decisões
-
15/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/08/2023 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:22
Outras decisões
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS - CPF: *14.***.*27-76 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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