TJDFT - 0732189-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732189-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE REU: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença de ID 231166307 é omissa quanto a ausência de manutenção pelo Condomínio, reconhecimento do cumprimento da liminar, ou, subsidiariamente, os itens e prazo para cumprimento da obrigação de fazer.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Há de se ressaltar que eventual cumprimento da liminar ou prazo para realização da obrigação de fazer são questões a serem definidas e observadas em eventual fase de cumprimento de sentença.
No mais, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/04/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:24
Outras decisões
-
20/03/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732189-49.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Vícios de Construção (10588) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE REU: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito nomeado - ID 227324827.
Prazo 10 dias.
Após, faça os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:20
Juntada de Petição de parecer técnico
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 13:52
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE - CNPJ: 30.***.***/0001-56 (AUTOR).
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10/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732189-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE REU: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes acerca do laudo complementar de ID 220273981.
Prazo: 10 dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:01
Outras decisões
-
09/12/2024 19:52
Juntada de Petição de parecer técnico
-
09/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 13:55
Juntada de Petição de parecer técnico
-
25/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:41
Juntada de Petição de parecer técnico
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732189-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE REU: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o sr. perito, intimado para manifestar-se, pela derradeira vez, acerca dos apontamentos referentes ao parecer técnico de ID 209024721, manifestados nas petições de ID's 212073357 e 212077532 (réu e autor, respectivamente).
Prazo: 10 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:56
Outras decisões
-
24/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732189-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE REU: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o laudo pericial apresentado pelo perito nomeado.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:19
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732189-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE REU: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o significativo tempo decorrido desde o início dos trabalhos do perito (10/11/2023), e por já ter havido prorrogação para a entrega do laudo, concedo apenas 10 (dez) dias para que o expert faça nova visita técnica ao imóvel periciado, dirima as questões suscitadas pelas partes e conclua seus trabalhos.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:25
Outras decisões
-
05/08/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 22:35
Juntada de Petição de parecer técnico
-
18/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 20:51
Juntada de Petição de laudo
-
29/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:58
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732189-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE REU: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o laudo pericial apresentado pelo perito nomeado. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 23:41
Juntada de Petição de laudo
-
22/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732189-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE REU: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 180755120.
Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 20 (vinte) dias, requerido pelo perito judicial, para fins de entrega do Laudo Pericial.
Comunique-se.
Aguarde-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:00
Deferido o pedido de ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*48-00 (PERITO).
-
09/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:56
Deferido o pedido de ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*48-00 (PERITO).
-
10/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:29
Outras decisões
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732189-49.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Vícios de Construção (10588) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE REU: VEGA CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a exequente para se manifestar sobre ID 171996360, advertindo-o de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral da obrigação. *documento datado e assinado eletronicamente. -
15/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732189-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE REU: VEGA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada (ID Num. 165245412 ).
Prestem-se as informações, acaso solicitadas.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
I.
Contudo, a obrigação de fazer estipulada na decisão de id 134942060, não foi cumprida até o momento, segundo narrativa da parte exequente.
Em relação à obrigação de fazer, intime-se a executada para o cumprimento da obrigação (a) Refaça integralmente o sistema de contenção da rampa da garagem, com impermeabilização positiva, novas juntas e acabamentos; e b) Promova a recomposição integral do sistema de selagem (rejuntes e mastiques) e a incorporação de pingadeiras efetivamente funcionais nas fachadas, bem como o isolamento parcial das calçadas nas áreas em que houver risco de desplacamento, e o refazimento da estrutura onde se constatar inconformidade.), no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00.
Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral da obrigação.
Aguarde o depósito dos honorários periciais.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/09/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:11
Outras decisões
-
15/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 09:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:20
Outras decisões
-
03/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:26
Outras decisões
-
16/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:33
Outras decisões
-
23/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 17:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:15
Outras decisões
-
30/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTILO NOROESTE em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:45
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:39
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 20:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 15:52
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:52
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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