TJDFT - 0725050-22.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA ALVES em 19/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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04/09/2022 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
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02/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
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02/05/2022 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2022 11:29
Transitado em Julgado em 10/02/2022
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11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59.
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09/12/2021 07:03
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:23
Publicado Sentença em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0725050-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO FERREIRA ALVES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Por consequência, desconstituo a penhora de ID 44892256 e 45514266. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$2.033,18, em favor da parte executada. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/11/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:31
Recebidos os autos
-
05/10/2021 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/08/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 15:13
Recebidos os autos
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14/06/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
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15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 16:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
12/04/2021 16:03
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/04/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/03/2021 11:37
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada em/para 16/03/2021 11:30 CEJUSC-FISCAL.
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10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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05/03/2021 21:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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05/03/2021 21:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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05/03/2021 17:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 13:06
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 16/03/2021 11:30 CEJUSC-FISCAL.
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA ALVES em 27/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:43
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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08/01/2021 11:29
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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08/01/2021 11:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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15/12/2020 16:38
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
15/12/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 14:29
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2020 22:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 12:51
Publicado Certidão em 07/08/2020.
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07/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 18:16
Recebidos os autos
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30/07/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/07/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2020 15:04
Expedição de Mandado.
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18/02/2020 08:25
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2020 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2020 12:32
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 15:53
Juntada de Certidão
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18/09/2019 16:28
Juntada de Certidão
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17/09/2019 14:10
Recebidos os autos
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17/09/2019 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/10/2018 06:40
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA ALVES em 11/10/2018 23:59:59.
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04/10/2018 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2018 11:58
Juntada de Certidão
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04/10/2018 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/07/2018 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2018 15:58
Expedição de Mandado.
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18/07/2018 15:58
Juntada de mandado
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02/05/2018 17:48
Recebidos os autos
-
02/05/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/09/2017 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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