TJDFT - 0009386-61.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
10/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LUISA WESTER DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE AZEVEDO FONSECA em 28/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0009386-61.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUISA WESTER DOS SANTOS & FILHOS LTDA, JOSE ITAMAR DE AZEVEDO FONSECA, LUISA WESTER DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2021, fica a parte executada intimada a tomar conhecimento da penhora ID ID 220469175 e 220914061, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16 da Lei 6830/80.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/12/2024 15:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 15:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
01/12/2022 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2022 18:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de LUISA WESTER DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE AZEVEDO FONSECA em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 23:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 23:55
Declarada incompetência
-
05/04/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE AZEVEDO FONSECA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de LUISA WESTER DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/11/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009386-61.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUISA WESTER DOS SANTOS & FILHOS LTDA, JOSE ITAMAR DE AZEVEDO FONSECA, LUISA WESTER DOS SANTOS C E R T I D Ã O Em atenção à certidão de ID 91621600, certifico e dou fé que verifica-se que os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos, mas observa-se que os versos das folhas 31-45 tratam-se de documentos diversos da parte autora.
Certifico, ainda, que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2021 13:59:05.
NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
17/11/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038491-16.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Ana Carvalho do Nascimento
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2020 15:46
Processo nº 0033860-10.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Alexandre Gil de Oliveira
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2019 10:27
Processo nº 0020645-98.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Josemar Moreira
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 11:07
Processo nº 0725050-22.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Joao Ferreira Alves
Advogado: Jose Teixeira Primo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2017 08:30
Processo nº 0019085-22.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Francisca Bomfim da Silva
Advogado: Cesar Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 20:54