TJDFT - 0710087-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 07:40
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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25/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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03/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 23:52
Expedição de Autorização.
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22/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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06/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710087-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 15:59:18.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:26
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2023 18:45
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA LEITE em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:49
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/05/2023 18:54
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 16:28
Recebidos os autos
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02/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:28
Outras decisões
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27/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/02/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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