TJDFT - 0743340-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:58
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS VENANCIO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente conforme requerido ao ID nº 188592451.
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743340-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA EXECUTADO: JOSE NICODEMOS VENANCIO CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 184637682), a parte Exequente deve ser intimada para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:04:16. -
29/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS VENANCIO em 27/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743340-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA EXECUTADO: JOSE NICODEMOS VENANCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 15.856,90 em conta vinculada ao CPF da parte Executada JOSE NICODEMOS VENANCIO, de um débito total no valor de R$ 15.801,46.
Intime-se a parte Executada acerca das informações acima, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 17:53:36 JOAO BATISTA BEZERRA -
29/01/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
05/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:09
Outras decisões
-
01/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:47
Outras decisões
-
17/11/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:19
Outras decisões
-
05/11/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:33
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS VENANCIO em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:50
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/09/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743340-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA REU: JOSE NICODEMOS VENANCIO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais inadimplidas pelo réu.
O réu não ofereceu contestação e indicou bem à penhora para a quitação da dívida (ID 156697277), reconhecendo a procedência do pedido inicial.
Por conseguinte, para os efeitos legais, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial, consistente na cobrança da dívida de R$ 7.169,64 (sete mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), a ser corrigida monetariamente desde os respectivos vencimentos, acrescida de juros legais a partir da citação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "a", do CPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 31 de agosto de 2023. -
31/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
23/08/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/08/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:01
Outras decisões
-
20/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS VENANCIO em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/05/2023 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/05/2023 10:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/05/2023 10:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2023 00:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/04/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 19:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/04/2023 17:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 19:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 22:11
Mandado devolvido dependência
-
24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
13/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 15:13
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/12/2022 17:26
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:20
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:20
Outras decisões
-
09/12/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2022 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 01:10
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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