TJDFT - 0716143-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALBA LUCIA MINOTTO em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716143-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBA LUCIA MINOTTO EXECUTADO: FABIANA DE SOUSA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o recolhimento das custas processuais referentes à fase executiva no prazo de 3 dias.
Em caso de inércia, os autos serão arquivados.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:51
Outras decisões
-
30/06/2025 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ALBA LUCIA MINOTTO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:05
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:32
Outras decisões
-
02/06/2025 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2025 12:50
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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17/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ALBA LUCIA MINOTTO em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:31
Outras decisões
-
20/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/02/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:26
Outras decisões
-
29/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:29
Outras decisões
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06/12/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUSA CARDOSO em 12/09/2024 23:59.
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25/07/2024 03:15
Publicado Edital em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0716143-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALBA LUCIA MINOTTO - CPF/CNPJ: *45.***.*20-20 REQUERIDO: FABIANA DE SOUSA CARDOSO - CPF/CNPJ: *59.***.*16-05 Objeto: Citação de FABIANA DE SOUSA CARDOSO (CPF: *59.***.*16-05), que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
22/07/2024 16:00
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:41
Outras decisões
-
24/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716143-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALBA LUCIA MINOTTO REQUERIDO: FABIANA DE SOUSA CARDOSO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
08/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ALBA LUCIA MINOTTO em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:54
Outras decisões
-
02/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716143-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALBA LUCIA MINOTTO REQUERIDO: FABIANA DE SOUSA CARDOSO CERTIDÃO Na forma dos artigos 239 e 240, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a promover a citação da parte contrária, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
31/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ALBA LUCIA MINOTTO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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25/01/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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25/01/2024 14:34
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 00:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 19:34
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:57
Outras decisões
-
22/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:15
Outras decisões
-
25/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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20/10/2023 11:12
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716143-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MIRIAN MINOTTO MARQUES, ALBA LUCIA MINOTTO REQUERIDO: FABIANA DE SOUSA CARDOSO, LUZIA RIBEIRO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) excluir do polo passivo a fiadora Luzia Ribeiro de Sousa, considerando que não consta sua assinatura no contrato de ID 169335206.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/09/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716143-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MIRIAN MINOTTO MARQUES, ALBA LUCIA MINOTTO REQUERIDO: FABIANA DE SOUSA CARDOSO, LUZIA RIBEIRO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não cumpriu integralmente a determinação de emenda de ID 170140880, considerando que o valor da causa deve corresponder à soma do débito cobrado mais 12 parcelas do aluguel.
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias à parte autora para retificar o valor da causa e recolher as custas complementares, se necessário. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/09/2023 00:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716143-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MIRIAN MINOTTO MARQUES, ALBA LUCIA MINOTTO REQUERIDO: FABIANA DE SOUSA CARDOSO, LUZIA RIBEIRO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) 1 - Excluir do polo ativo da demanda a Sra.
Mirian Minotto Marques, uma vez que a referida parte não faz parte da relação jurídica entabulada entre as partes; o contrato foi firmado e assinado pela Sra.
Alba Lucia Minotto; b) 2 - Regularizar a representação processual, tendo em vista que a procuração foi assinada por Mirian Minotto Marques, pessoa estranha à relação jurídica; c) 3 - Excluir da planilha de débito o honorários de sucumbência, por falta de previsão legal; d) 4 - Retificar o valor da causa (o valor da causa na ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis e encargos da locação, deverá corresponder a soma do débito mais 12 parcelas do aluguel; e) 5 - Complementar as custas processuais, tendo em vista que na guia de ID. 169337774 o valor da causa não corresponde ao débito cobrado na presente demanda; f) Nos encargos da locação, a parte autora deverá juntas as faturas referentes as despesas inadimplidas pela locatária (CEB, CAES, CONDOMÍNIO, IPTU, etc); g) 6 - Anexar planilha de débito atualizada (a planilha deve discriminar os valores cobrados mês a mês e especificar as parcelas cobradas (água, energia elétrica, IPTU, condomínio, etc); Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Intime-se.Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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