TJDFT - 0716720-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:51
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 14:09
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 206884549/207375888), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
14/08/2024 16:42
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/08/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:51
Outras decisões
-
31/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de THALITA SOUSA AMORIM BAARS em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:00
Apensado ao processo #Oculto#
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25/06/2024 15:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:10
Outras decisões
-
15/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:45
Outras decisões
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29/04/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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10/04/2024 18:16
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:16
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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05/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:13
Outras decisões
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29/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:07
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 10:24
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716720-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: T.
S.
A.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Intime-se a parte autora a acostar aos autos guia de custas inicias, bem como o comprovante de seu efetivo pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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