TJDFT - 0701313-18.2021.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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01/02/2025 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:25
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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15/01/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/01/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/01/2025 15:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
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01/01/2025 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/01/2025 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/12/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 02:28
Publicado Edital em 10/12/2024.
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09/12/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 701313-18.2021.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO DA PROJEÇÃO Y E Z DA ÁREA ESPECIAL 07 (CNPJ: 01.***.***/0001-79) Advogado(s): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - OAB PI0004273A Réu(s)/Executado(s): DELMA SAÚDE SOARES (CPF: *79.***.*37-15) Advogado(s): NÃO INFORMADO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 03/02/2025, às 13:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 06/02/2025, às 13:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº. 101, Edifício Pires do Rio, lotes Y e Z, Área Especial nº. 07, Setor Avenida Contorno, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF, c/ área privativa de 47,50m², área comum de 17,78m², área total de 65,28m², fração ideal de 0,02010, 4º CRI Distrito Federal, nº. 43.696, a saber: – Apartamento nº. 101, do Edifício Pires do Rio, construído nos lotes Y e Z, Área Especial nº. 07, do Setor Avenida Contorno, no Núcleo Bandeirante, Brasília/DF, com a área privativa de 47,50m², área comum de 17,78m², área total de 65,28m², e a respectiva fração ideal de 0,02010 do terreno construído pelos lotes Y e Z.
Obs.: O imóvel é um apartamento padrão que pertence a um prédio de três andares, sem elevador, de dois quartos, sala, cozinha americana e um banheiro, além de conter uma vaga na garagem.
Imóvel matriculado sob o nº. 43.696 no Cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 03 de maio de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 8.109,39 (oito mil, cento e nove reais e trinta e nove centavos), em 22 de setembro de 2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder da Executada, o qual foi designada coma depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo deste Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 13h30min do dia 03/02/2025 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 13h30min do dia 06/02/2025, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Núcleo Bandeirante/DF, 08 de novembro de 2024.
MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO Juiz de Direito -
06/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 20:07
Expedição de Edital.
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05/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 15:55
Desentranhado o documento
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30/11/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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08/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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22/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DELMA SAUDE SOARES em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701313-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO NERES EXECUTADO: DELMA SAUDE SOARES DECISÃO 1.
O imóvel penhorado, apartamento nº 101, do Edifício "Pires do Rio", construído nos Lotes "Y" e "Z", Área Especial nº 07, do Setor Avenida Contorno, do Núcleo Bandeirante, desta Capital, com área privativa de 47,50m², área comum de 17,78m², área total de 65,28m², e a respectiva fração ideal de 0,02010 do terreno constituído pelos lotes "Y" e "Z", de propriedade da devedora/executada DELMA SAÚDE SOARES, conforme registro "R-5-43.696" da matrícula nº 43696 do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme constante do documento de ID. 163295275, foi avaliado em R$ 280.000,00 (ID. 199586463 e ID. 202687681). 2.
O exequente não possui interesse na adjudicação do bem ou aliená-lo por iniciativa particular.
Assim, DEFIRO a alienação em leilão judicial. 3.
Certidão do imóvel constante do ID. 185964273. 4.
Intime-se o exequente para no prazo de 5 (cinco) dias: a) consignar nos autos se há ônus sobre o imóvel, especificando-os. b) Além disso, o exequente deverá destacar se há débitos tributários, débitos condominiais, ações e recursos judiciais ou impedimentos administrativos pendentes, bem como eventual sub-rogação no valor de eventual arrematação, número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.
Tais informações, além de outras eventualmente não assinaladas pela parte exequente, deverão ser conferidos pela Secretaria e ficarão à disposição do leiloeiro.
Se o caso, os autos deverão vir conclusos. 5.
Após, a Secretaria deverá realizar: a) a intimação de credores com gravames registrados na matrícula do imóvel eventualmente existentes; b) a expedição de ofícios aos juízos que eventualmente tiverem registrado algum gravame; c) a intimação do cônjuge, de coproprietário, de meeiro ou de terceiro interessado, eventualmente existentes. 6.
Ao que consta dos autos o bem não pertence a incapaz (ID. 185964273). 7.
Desde já fica autorizada para assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil. 8.
Realize-se sorteio eletrônico para a determinação do leiloeiro. 9.
A modalidade de leilão deverá ser eletrônica. 10.
O valor do bem é de R$ 280.000,00, o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como garantia outro imóvel de igual ou maior valor, sem gravame que torne insubsistente a garantia prestada (art. 885, do CPC).
Fixo o percentual mínimo de 80% do valor de avaliação do bem em caso de arrematação em 2º pregão. 10.
Fixo em 5% o valor da comissão do leiloeiro, que deverá ser pago pelo arrematante.
Realizadas as providências acima delineadas (itens 3 e 4), não sendo o caso de conclusão dos autos, encaminhem-se os autos ao NULEJ para adoção de procedimentos prévios, notadamente agendamento de datas, registro das informações do bem penhorado no site do Tribunal e escolha do profissional.
Vindo a resposta do profissional selecionado, bem como a minuta de edital, providencie-se sua publicação, bem como a intimação com antecedência mínima de 5 dias, das pessoas mencionadas no art. 889 do CPC, conforme o caso.
O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 20 dias da data designada para a realização do pregão.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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30/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701313-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FARIA ALVES EXECUTADO: DELMA SAUDE SOARES DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento (Id 203184411).
Escoado o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701313-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FARIA ALVES EXECUTADO: DELMA SAUDE SOARES DECISÃO 1.
Revogo o item 1 da decisão de id 201145457, p. 1.
Assim, homologo o valor do imóvel para fins de alienação em hasta pública pelo valor de R$ 280.000,00, ante a mudança de endereço por parte da executada sem comunicação a este Juízo (Lei 9.099/95, art. 19, § 2º). 2.
Prossiga-se cumprindo as demais determinações.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701313-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FARIA ALVES EXECUTADO: DELMA SAUDE SOARES DECISÃO 1.
ID. 158792197 - A ré mudou de endereço, mas não comunicou ao Juízo.
Em razão disso, decreto-lhe a revelia.
Anote-se no PJe. 2.
Intime-se o exequente para que promova a atualização de seu representante legal, haja vista informação contida nos autos de que o Sr Marcelo Farias não é mais síndico do condomínio.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Cumprida a determinação constante do item 2, em face do teor da certidão de ID. 191375243, expeça-se mandado de avaliação indireta do imóvel penhorado.
Após, conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:10
Outras decisões
-
11/06/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/06/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
13/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701313-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FARIA ALVES EXECUTADO: DELMA SAUDE SOARES DECISÃO Defiro.
Aguarde-se por mais 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701313-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FARIA ALVES EXECUTADO: DELMA SAUDE SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 189677157 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 191375243).
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
01/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701313-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FARIA ALVES EXECUTADO: DELMA SAUDE SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi realizado o registro de prenotação da penhora.
Segue resposta de solicitação de averbação de penhora e certidão de penhora.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias, conforme determinado no ID 165029331.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 14:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:26
Outras decisões
-
01/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/03/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:35
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
31/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:43
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:43
Homologada a Transação
-
04/05/2022 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/04/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/02/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 16:43
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/02/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:35
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/11/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 18:32
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 15:08
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/08/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 02/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/07/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 29/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/06/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
14/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
13/04/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 15:14
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
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08/04/2021 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/04/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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