TJDFT - 0724910-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 02:55
Publicado Edital em 05/08/2025.
-
04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 12:07
Expedição de Edital.
-
30/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:43
Deferido o pedido de HIGINO AQUILINO DA SILVA - CPF: *55.***.*99-34 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
24/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de HIGINO AQUILINO DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 08:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:36
Outras decisões
-
17/10/2024 08:36
em cooperação judiciária
-
12/10/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724910-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: HIGINO AQUILINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NADIA DA SILVA FERREIRA REU: MATHEUS MOREIRA GOES, ALEX MOURA LIMA, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA DESPACHO Citados todos os herdeiros, abra-se vista de 5 dias ao réu já citado para que se manifeste, acaso deseje, sobre o procedimento de habilitação dos herdeiros do falecido autor.
Em caso de omissão, e tendo em vista que o procedimento de habilitação dos herdeiros do espólio autor foi iniciado ao id 185070510, em próxima decisão será tido por encerrado referido procedimento (art. 691, CPC), com necessária continuidade do feito a partir do id 183407023 (restam os dois primeiros réus pendentes de citação). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de HIGOR AQUILINO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL AQUILINO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de HIGINO AQUILINO DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:07
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724910-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: HIGINO AQUILINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NADIA DA SILVA FERREIRA REU: MATHEUS MOREIRA GOES, ALEX MOURA LIMA, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA DESPACHO Silente a representante do espólio autor há 5 dias, acaso complete 30 dias de omissão o feito será extinto por abandono.
No mesmo prazo deve explicar o resultado da diligência de id 200602146, em que a própria recebeu o OJ encarregado pela diligência, devendo informar corretos endereços para citação dos demais herdeiros.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de HIGINO AQUILINO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 11:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/05/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de HIGINO AQUILINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724910-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIGINO AQUILINO DA SILVA REU: MATHEUS MOREIRA GOES, ALEX MOURA LIMA, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA DESPACHO Seguindo orientação do art. 313, I, §§ 1º e 2º, II, CPC, com o falecimento do autor deve ser intimado seu espólio, quem for o sucessor ou, se for o caso, os herdeiros.
Assim, retifique-se o cadastro do autor (complemento "espólio de") e cadastre-se sua cônjuge NADIA, identificada no id 184938550 como terceira interessada, até solução do procedimento de habilitação (artigos 687 e seguintes, CPC).
Após, intime-se a mesma, com prazo de 30 dias, para que junte prova de que é inventariante do espólio de seu falecido cônjuge, com juntada de decisão judicial que assim tenha designado.
Em inexistindo a figura da inventariante, ou em já tendo se encerrado a partilha do espólio (o que deve ser provado), deve NADIA identificar os demais herdeiros do de cujus, que também deverão ser citados e cadastrados como terceiros, informando quem se encontra na administração do espólio, ocasião em que será designado administrador provisório (art. 613, CPC) e o feito prosseguirá. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de HIGINO AQUILINO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de HIGINO AQUILINO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de HIGINO AQUILINO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724910-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIGINO AQUILINO DA SILVA REU: MATHEUS MOREIRA GOES, ALEX MOURA LIMA, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço do 2º requerido, A.M.L.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/09/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 19:24
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:14
Deferido o pedido de HIGINO AQUILINO DA SILVA - CPF: *55.***.*99-34 (AUTOR).
-
11/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de HIGINO AQUILINO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724910-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIGINO AQUILINO DA SILVA REU: MATHEUS MOREIRA GOES, ALEX MOURA LIMA, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA DESPACHO Em cumprimento à decisão em AGI, segue comprovante de restrição RENAJUD.
Observe-se o prazo deferido ao autor pela decisão passada, sob as penas legais.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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