TJDFT - 0761803-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/09/2023 09:44 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/09/2023 09:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/09/2023 09:43 Transitado em Julgado em 15/09/2023 
- 
                                            19/09/2023 02:56 Publicado Sentença em 19/09/2023. 
- 
                                            19/09/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 
- 
                                            18/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761803-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO REVEL: EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO e como devedor REVEL: EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
 
 Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 171650088, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
 
 Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
 
 Sem custas.
 
 Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
- 
                                            15/09/2023 15:34 Recebidos os autos 
- 
                                            15/09/2023 15:34 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            15/09/2023 12:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
- 
                                            13/09/2023 18:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            12/09/2023 17:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/09/2023 17:50 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            12/09/2023 14:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/09/2023 16:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/09/2023 00:39 Publicado Despacho em 05/09/2023. 
- 
                                            04/09/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
- 
                                            04/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761803-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO REVEL: EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA DESPACHO Ante o pagamento do débito (ID. 169662916), expeça-se alvará eletrônico para fins de levantamento dos valores em favor do exequente para os dados bancários informados petição de id 162780390.
 
 Intime-se a parte exequente para se manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação ao cumprimento de sentença.
 
 Caso positivo, tornem os autos conclusos para sentença para extinção do feito.
 
 Desde já ressalto que a inércia do exequente importará em anuência tácita.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Brasília-DF, 30 de agosto de 2023.
 
 Júlio César Lérias Ribeiro Juiz de Direito Assinado eletronicamente
- 
                                            31/08/2023 18:46 Recebidos os autos 
- 
                                            31/08/2023 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/08/2023 10:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
- 
                                            29/08/2023 05:16 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            24/08/2023 08:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/08/2023 02:13 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            27/07/2023 09:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            27/07/2023 09:47 Expedição de Carta. 
- 
                                            17/07/2023 12:12 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            12/07/2023 11:03 Recebidos os autos 
- 
                                            12/07/2023 11:03 Outras decisões 
- 
                                            06/07/2023 12:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
- 
                                            26/06/2023 10:54 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            22/06/2023 04:10 Processo Desarquivado 
- 
                                            21/06/2023 16:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2023 16:10 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/06/2023 16:10 Transitado em Julgado em 30/05/2023 
- 
                                            30/05/2023 01:19 Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO em 29/05/2023 23:59. 
- 
                                            30/05/2023 01:19 Decorrido prazo de EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA em 29/05/2023 23:59. 
- 
                                            15/05/2023 00:28 Publicado Sentença em 15/05/2023. 
- 
                                            13/05/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
- 
                                            08/05/2023 15:24 Recebidos os autos 
- 
                                            08/05/2023 15:24 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            13/03/2023 12:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
- 
                                            08/03/2023 13:06 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            08/03/2023 13:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/03/2023 16:38 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            01/03/2023 16:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            01/03/2023 16:38 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            02/12/2022 05:09 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            23/11/2022 12:33 Publicado Certidão em 23/11/2022. 
- 
                                            23/11/2022 12:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022 
- 
                                            18/11/2022 18:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/11/2022 18:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/11/2022 15:49 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            18/11/2022 15:48 Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            18/11/2022 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709563-81.2023.8.07.0007
Kyoiti Kimura
Bmp Sociedade de Credito ao Microempreen...
Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 19:08
Processo nº 0712715-40.2019.8.07.0020
Colegio Ipe Eireli - ME
Patricia de Souza Kreiser
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 17:10
Processo nº 0713814-28.2021.8.07.0003
Maria de Nazare Lino Lira
Maria Bernadette da Silva
Advogado: Ana Carolina dos Santos Lira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2021 14:45
Processo nº 0735751-84.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 18:00
Processo nº 0712439-26.2020.8.07.0003
Walter Soares Aguiar
Aleida Rosa de Jesus Lima
Advogado: Dicla Barros Borba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2020 09:21