TJDFT - 0729237-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Nesse contexto, entendo pela impossibilidade de inclusão da chácara nº 17, situada na Candangolândia, na partilha, sem prejuízo de ulterior sobrepartilha na superveniência de documento que demonstre satisfatoriamente a titularidade de direitos sobre o bem.
Ante o exposto, caso haja interesse na partilha imediata do imóvel (e sua posterior regularização pelos herdeiros), deverá ser apresentada nova peça, contemplando na partilha apenas a casa nº 126 da Candangolândia, com descrição precisa do direito a ser transmitido (direito real do promitente comprador).
Destarte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte inventariante para cumprimento da decisão de ID 243227448, isto é, apresente novo esboço de partilha de forma técnica, arrolando somente a casa nº 126 da Candangolândia, com descrição precisa do direito a ser transmitido (direito real do promitente comprador), acompanhado da certidão negativa de débitos do bem.
Intime-se. -
10/09/2025 09:18
Recebidos os autos
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10/09/2025 09:18
Outras decisões
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09/09/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCICLAUDIO GALDINO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:00
Juntada de Ofício
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19/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCICLAUDIO GALDINO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:44
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729237-34.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FRANCINETE GALDINO DA SILVA, FRANCIVALDO GALDINO DA SILVA, FRANCICLAUDIO GALDINO DA SILVA, FRANCINALVA GALDINO DA SILVA, FRANCINALDO GALDINO DA SILVA, FRANCISCA MEDEIROS DA SILVA INVENTARIADO(A): MANOEL GALDINO DA SILVA, MARIA JOSE DE MEDEIROS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte inventariante informou que está com dificuldade na obtenção da documentação restante, em razão da existência de diversas multas sobre o veículo a ser partilhado, situação que precisa ser regularizada para emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
Além disso, está diligenciando junto à CODHAB para regularização da propriedade registral de um dos imóveis e está em busca de comprovação da posse e cadeia dominial do outro imóvel inventariado.
Pois bem.
A despeito de tais providências, em geral, não dependerem exclusivamente da vontade das partes, considero o prazo de 60 (sessenta) muito extenso.
Destarte, defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo constante na petição de ID 211439735.
Por consequência, suspendo o curso do processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo e extinção do processo sem julgamento de mérito.
Anoto que, havendo necessidade de prorrogação de prazo, deverá a justa causa ser demonstrada documentalmente.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/09/2024 16:14
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729237-34.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) NEGUINHA registrado(a) civilmente como FRANCINETE GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*90-00, FRANCIVALDO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*68-91, FRANCICLAUDIO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *25.***.*99-34, FRANCINALVA GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *53.***.*27-00, FRANCINALDO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *88.***.*96-34 e FRANCISCA MEDEIROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *62.***.*25-72, MANOEL GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*06-20 e MARIA JOSE DE MEDEIROS SOUZA - CPF/CNPJ: *28.***.*14-68, DESPACHO O pedido de prorrogação do prazo anteriormente concedido por 60 (sessenta) dias é excessivo e não consta com justificativa plausível, mormente considerando a simplicidade das diligências pendentes de cumprimento.
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 208381793, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo apenas o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de ID 205351726.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729237-34.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) NEGUINHA registrado(a) civilmente como FRANCINETE GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*90-00, FRANCIVALDO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*68-91, FRANCICLAUDIO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *25.***.*99-34, FRANCINALVA GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *53.***.*27-00, FRANCINALDO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *88.***.*96-34 e FRANCISCA MEDEIROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *62.***.*25-72, MANOEL GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*06-20 e MARIA JOSE DE MEDEIROS SOUZA - CPF/CNPJ: *28.***.*14-68, DESPACHO Em decisão de ID 180210622, foi determinada a instrução do feito com a documentação acerca do patrimônio que se pretende partilhar.
Em despacho de ID 202106791, também foi determinado que, para facilitação da conferência, fosse devidamente mencionado, no esboço, o ID em que se encontra a documentação comprobatória de titularidade respectiva, dispositivo não cumprido pela parte inventariante.
Em contrapartida, do cotejo da documentação acostada ao feito, notadamente do que consta em ID's 100819205, 100819208, 100819209, 100819211, 100819212 e 100819214, infere-se que o falecido MANOEL é, na realidade, titular do direito real do promitente comprador da casa nº 126, conjunto B, QR 07, Candangolândia/DF, não, do direito de propriedade, na medida em que não houve a juntada do comprovante de quitação respectivo, tampouco sua averbação na matrícula.
Assim, o proprietário registral ("Sociedade de Habitações de Interesse Social LTDA.") e os inventariados figuram como partes em instrumento particular de promessa de compra e venda, de modo que não havendo o comprovante de quitação com a respectiva averbação na matrícula do imóvel, as partes poderão optar pela exclusão do imóvel do inventário e promoção de adjudicação compulsória para transferência de sua titularidade para o espólio de MANOEL (com posterior sobrepartilha do imóvel) ou pela imediata partilha apenas do direito real do promitente comprador, com regularização da situação do imóvel ulteriormente, pelos próprios sucessores.
Neste último caso, deverá ser descrito adequadamente na petição o direito a ser efetivamente transmitido, a fim de se evitar equívoco no momento do registro do formal de partilha.
Ademais, não foi encontrada nos autos a documentação comprobatória de propriedade do veículo Fiat/Palio, placa JIJ 3699.
Do mesmo modo, também não foi localizado no feito nenhum documento que comprove a titularidade dos direitos pelos inventariados sobre a chácara nº 17 na Candangolândia/DF.
Muito embora tenha sido descrita a partilha dos direitos possessórios, deve haver a prova da posse formal, bem como a individualização do imóvel, sob pena de seu decote partilha.
Advirto desde logo aos interessados que só serão partilhados os bens que se encontrarem registrados em nome das pessoas inventariadas ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Dito isso, intime-se a inventariante para que: • acoste os documentos comprobatórios de titularidade dos bens (veículo e chácara) ou indique o ID se já tiverem sido apresentados, sob pena de decote da partilha; • esclareça se houve o adimplemento da promessa de compra e venda da casa, anexando a declaração de quitação, se o caso, para verificar a adequada discriminação do direito a ser transmitido no esboço de partilha.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/07/2024 11:24
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729237-34.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) NEGUINHA registrado(a) civilmente como FRANCINETE GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*90-00, FRANCIVALDO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*68-91, FRANCICLAUDIO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *25.***.*99-34, FRANCINALVA GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *53.***.*27-00, FRANCINALDO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *88.***.*96-34 e FRANCISCA MEDEIROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *62.***.*25-72, MANOEL GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*06-20 e MARIA JOSE DE MEDEIROS SOUZA - CPF/CNPJ: *28.***.*14-68, DESPACHO Compulsando o feito, verifica-se que o despacho de ID 196292241 não fora cumprido a contento.
Analisando a petição de ID 202072604, entendo que não se enquadra aos ditames legais.
Isso porque não houve a individualização da cota de cada herdeiro sobre cada um dos bens, apenas a fração ideal sobre a herança/monte partilhável e o valor final de cada quinhão.
Sendo assim, deverá a parte inventariante especificar, além do valor do quinhão de cada herdeiro, a sua composição (exemplo: "ao herdeiro fulano caberá a cota de x/y sobre o bem tal, avaliada em tantos reais") e não apenas indicar a fração ideal e o valor do quinhão hereditário de modo genérico, sobre a totalidade de bens a serem partilhados.
Sendo assim, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a retificação do esboço de partilha amigável, em observância aos termos dos arts. 620, 651 e 653, todos do CPC.
Registre-se que, para facilitação da conferência, deverá também ser mencionado do ID em que se encontra a documentação comprobatória de titularidade respectiva.
Na oportunidade, também deverá juntar as certidões negativas atualizadas referentes aos inventariados, perante o Judiciário (TJDFT/TRF/TST) e a Fazenda Pública Federal, bem como em relação aos bens e às rendas do espólio.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729237-34.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) NEGUINHA registrado(a) civilmente como FRANCINETE GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*90-00, FRANCIVALDO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*68-91, FRANCICLAUDIO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *25.***.*99-34, FRANCINALVA GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *53.***.*27-00, FRANCINALDO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *88.***.*96-34 e FRANCISCA MEDEIROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *62.***.*25-72, MANOEL GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*06-20 e MARIA JOSE DE MEDEIROS SOUZA - CPF/CNPJ: *28.***.*14-68, DESPACHO Da análise das primeiras declarações com esboço de partilha de ID 189264095, verifica-se que ele não se encontra na forma técnica, isto é, em consonância com os artigos 620, 651 e 653, todos do Código de Processo Civil.
Portanto, há necessidade de correções para que se adeque à legislação vigente.
Nesse particular, anoto que a qualificação de todos os herdeiros e a indicação de seu grau de parentesco com os autores da herança (art. 620, inc.
II, CPC) devem ser seguidas do arrolamento e da descrição de todos os bens e direitos que integram o espólio (art. 620, inc.
II, CPC), acompanhada da menção ao ID em que se encontra a documentação comprobatória respectiva.
Ademais, muito embora se trate de inventário cumulativo, há de se destacar que existem dois atos de sucessão e transmissão distintos, de modo que a partilha não deve recair, indistintamente, sobre a totalidade do acervo hereditário, sendo necessária a individualização da cota de cada herdeiro sobre cada bem e em relação a cada inventariado, observando-se o direito de meação do cônjuge cujo óbito se deu por último.
Em termos práticos, o esboço deve ser organizado cronologicamente, a fim de se constar a partilha dos bens de Manoel e, posteriormente, a partilha dos bens de Maria José, devendo também ser consignada a (in)existência de testamento pelos falecidos.
Face ao exposto, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as adequações cabíveis no plano de partilha, nos moldes do presente despacho, bem como providencie a juntada das certidões negativas atualizadas referentes aos inventariados, perante o Judiciário (TJDFT/TRF/TST) e as Fazendas Públicas (distrital e federal), bem como em relação aos bens e às rendas do espólio.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCICLAUDIO GALDINO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:06
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:52
Recebida a emenda à inicial
-
01/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de FRANCINETE GALDINO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
25/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de FRANCINETE GALDINO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729237-34.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) NEGUINHA registrado(a) civilmente como FRANCINETE GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*90-00, FRANCIVALDO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*68-91, FRANCICLAUDIO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *25.***.*99-34, FRANCINALVA GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *53.***.*27-00, FRANCINALDO GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *88.***.*96-34 e FRANCISCA MEDEIROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *62.***.*25-72, MANOEL GALDINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*06-20 e MARIA JOSE DE MEDEIROS SOUZA - CPF/CNPJ: *28.***.*14-68, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 169857950, defiro a dilação de prazo requerida e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da documentação restante.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2023 12:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/07/2023 21:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 09:30
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 00:58
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 11:46
Recebidos os autos
-
18/03/2023 11:46
Deferido em parte o pedido de NEGUINHA registrado(a) civilmente como FRANCINETE GALDINO DA SILVA - CPF: *85.***.*90-00 (REQUERENTE)
-
16/03/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
03/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
24/11/2022 10:44
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/11/2022 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de FRANCIVALDO GALDINO DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:20
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
11/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/09/2022 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
29/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2022 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/08/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
21/07/2022 17:30
Juntada de portaria
-
02/06/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
24/05/2022 16:36
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2022 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/05/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:54
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/01/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
19/11/2021 10:43
Recebidos os autos
-
19/11/2021 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2021 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/11/2021 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
06/10/2021 14:40
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de FRANCINETE GALDINO DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/08/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2021 18:03
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2021 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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