TJDFT - 0762388-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2025 14:15
Juntada de comunicação
-
13/08/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762388-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA EXECUTADO: ANTONIO DONIZETE DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o quanto disposto no art. 851 do CPC, aguarde-se os demais depósitos, pelo prazo de 120 dias.
Transcorrido referido prazo, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:45
Juntada de comunicação
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27/05/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 22:23
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:50
Outras decisões
-
15/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0762388-09.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA EXECUTADO: ANTONIO DONIZETE DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi procedida a busca via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Em pesquisa ao Infojud, verifiquei a existência de envio de DIRPF em nome da parte executada ANTONIO DONIZETE DE FREITAS (CPF: *50.***.*60-49), nos anos de 2023, 2024 e 2025, cujos documentos insiro de forma sigilosa, em respeito ao sigilo fiscal.
Mencionados documentos poderão ser visualizados apenas pelos advogados da parte exequente, desde que devidamente habilitados, e que ficarão com a responsabilidade pela manutenção do sigilo, sob as penas da Lei.
A visualização ora referida ocorrerá por 05 (cinco) dias, contados da data da intimação dos causídicos da presente decisão.
Após os cinco dias os documentos deverão continuar inacessíveis a todas as partes e advogados.
O CJU - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizados Especais Cíveis de Brasília deverá providenciar o acesso dos advogados da parte exequente, na forma acima estabelecida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando, logo após, a inacessibilidade dos documentos sigilosos.
Intime-se a parte exequente para visualização e manifestação com relação às pesquisas ora juntadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:56
Outras decisões
-
24/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VINICIUS CRUZ E SILVA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:41
Deferido em parte o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:34
Outras decisões
-
01/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:16
Outras decisões
-
18/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 21:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:29
Outras decisões
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/02/2025 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2025 10:23
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:23
Deferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/12/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE DE FREITAS em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:11
Decorrido prazo de VINICIUS CRUZ E SILVA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:41
Outras decisões
-
06/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762388-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA EXECUTADO: ANTONIO DONIZETE DE FREITAS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor penhorado no ID 199085016 para a conta indicada no ID 214325657.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 21:20
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:20
Homologada a Transação
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22/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE DE FREITAS em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:19
Outras decisões
-
12/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762388-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REVEL: ANTONIO DONIZETE DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO o autor a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 09:26:51 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
30/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE DE FREITAS em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:56
Outras decisões
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE DE FREITAS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762388-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REVEL: ANTONIO DONIZETE DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor sobre a possibilidade de parcelamento da dívida.
Em caso de concordância, deverá o credor informar em quais termos o parcelamento será aceito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a resposta do credor, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:56
Outras decisões
-
12/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 18:36
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de VINICIUS CRUZ E SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:43
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:43
Outras decisões
-
05/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 21:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:27
Outras decisões
-
23/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:32
Outras decisões
-
25/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:27
Outras decisões
-
20/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de VINICIUS CRUZ E SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/03/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762388-09.2022.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REVEL: ANTONIO DONIZETE DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 12:33:44. -
26/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE DE FREITAS em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762388-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REVEL: ANTONIO DONIZETE DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ foi intimada, via whatsapp, acerca do ato processual de ID.177868516 - Decisão .
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 17:30:43. -
22/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 22:19
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:19
Outras decisões
-
15/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/01/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762388-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REVEL: ANTONIO DONIZETE DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 15:54:49. -
08/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 20:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:17
Outras decisões
-
10/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:24
Outras decisões
-
02/11/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/11/2023 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE DE FREITAS em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:55
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE DE FREITAS em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de VINICIUS CRUZ E SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762388-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS CRUZ E SILVA REQUERIDO: ANTONIO DONIZETE DE FREITAS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação proposta por VINICIUS CRUZ E SILVA em desfavor de ANTONIO DONIZETE DE FREITAS, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A parte autora pleiteou a condenação do réu ao pagamento de R$ 4.716,51.
O réu foi citado e participou da audiência de conciliação (ID 168499072).
Porém, não apresentou defesa, apesar de devidamente intimado. É o relato do necessário (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
PASSO A DECIDIR.
Verifico que embora tenha comparecido à audiência de conciliação, a parte requerida não apresentou contestação.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, cabe à parte requerida se manifestar precisamente quanto aos fatos alegados na petição inicial, de modo que os fatos não impugnados serão presumidos como verdadeiros.
Assim, ante a falta de manifestação da parte ré e o acervo probatório constante dos autos, tenho como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Incontroverso, portanto, que o réu efetuou pagamento ao autor no valor total de R$ 3.800,00 com três cheques, emitidos em 15/05/2019 e 04/12/2019, que não foram apresentados para compensação em tempo hábil.
Indubitavelmente, portanto, que o autor detém o referido crédito, que deve ser honrado pelo réu, que não desconstituiu a pretensão autoral.
Forte em tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar o réu a pagar para o autor a quantia de R$ 4.716,51, a título de restituição, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se (o réu via DJe, em face de sua revelia).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:07
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE DE FREITAS em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 05:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 06:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:54
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2023 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:19
Deferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (REQUERENTE).
-
04/04/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/04/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de VINICIUS CRUZ E SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:09
Deferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/03/2023 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:42
Indeferido o pedido de VINICIUS CRUZ E SILVA - CPF: *45.***.*58-40 (REQUERENTE)
-
06/02/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS CRUZ E SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:49
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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