TJDFT - 0714617-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:15
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714617-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BRISAS DE AGUAS CLARAS EXECUTADO: RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA, PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, tendo em vista que o mandato da subscritora da procuração juntada no id. 167200643 expirou em 28/09/2018, conforme consta da ata de eleição acostada no id. 167200644.
Decorrido o prazo assinalado, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis, inclusive quanto à eventual extinção do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/04/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/03/2025 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, acolho o pedido dos executados e determino a remessa dos autos uma da Varas de Execução de Titulo Extrajudicial da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/03/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2025 08:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:45
Acolhida a exceção de Incompetência
-
14/01/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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12/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Ouça-se a exequente sobre as alegações de ID. 203763536 pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 10:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:00
Outras decisões
-
24/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BRISAS DE AGUAS CLARAS em 02/04/2024 23:59.
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25/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
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22/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714617-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BRISAS DE AGUAS CLARAS EXECUTADO: RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA, PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015).
Caso seja frustrada a citação via postal e haja necessidade de que a diligência se realize através de Oficial de Justiça, autorizo, desde já, o cumprimento das diligências nos moldes do art. 212, § 2º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, PROCEDA-SE a consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2023 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2023 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
A parte autora distribuiu a ação com opção de Juízo 100% digital.
Nessa modalidade de processo, todas as comunicações são feitas por meio eletrônico.
Assim, deve informar o e-mail e a linha telefônica móvel celular (Whatsapp) de todas as partes e advogados, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com autorização para utilizá-los no processo judicial e com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Bem se vê da inicial que esta não indica os meios necessários para tanto.
Dessa maneira, emende-se a parte autora a inicial para trazer as informações necessárias, ou renunciar ao Juízo 100% digital, em 15 dias, sob pena de renúncia tácita.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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