TJDFT - 0715229-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 17:43
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 10:32
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:07
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 10:36
Recebidos os autos
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24/11/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2023 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 10:32
Recebidos os autos
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05/10/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2023 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Intime-se a Parte Exequente para: - juntar CRI atualizada do imóvel objeto da execução; - excluir honorários da planilha, os quais serão cominados em momento oportuno quando do recebimento da Inicial, conforme art. 827, caput do CPC; - juntar Ata de assembleia referente à eleição do síndico referente ao atual mandato; - juntar Ata de assembleia que fixou os valores do condomínio; - esclarecer as parcelas de acordo constantes na planilha de ID 168069518 ante a ausência de termo de acordo nos autos.
Não sendo juntado o devido termo, tais valores deverão ser decotados ante ausência de título extrajudicial a justificar sua execução.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Inicial.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2023 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/08/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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