TJDFT - 0735088-14.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 23:10
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 23:09
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735088-14.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: SORAIA AGUIAR DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A petição inicial consignou que o domicílio da parte executada seria na cidade de CEILÂNDIA/DF, ao passo que o local de pagamento constante da nota promissória que instrui o pedido situa-se na cidade de BRASÍLIA/DF.
A tentativa de citação da executada restou infrutífera, tendo sido certificado que é desconhecida no local.
Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a citação da executada por telefone (id. 166335055), o que não se mostra cabível na hipótese.
Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente para as causa previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
Como se vê, trata-se de uma ação de execução na qual a executada não reside em Ceilândia/DF, e consta a Circunscrição Judiciária de Brasília/DF como local de pagamento no título executivo extrajudicial objeto da presente ação, onde deverá, em sendo o caso, ser proposta a demanda.
Levando em consideração esses fatos, reconheço a incompetência territorial desse juízo para o processo e julgamento do presente feito. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e declaro extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15 e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
17/09/2023 12:17
Extinto o processo por incompetência territorial
-
08/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735088-14.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: SORAIA AGUIAR DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de id. 168244872, bem como para indicar endereço atualizado da parte executada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
03/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 10:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
23/03/2023 11:57
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:57
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/03/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 20:50
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:38
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/12/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/12/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002382-68.2008.8.07.0016
Savio Lemes de Oliveira
Amadeu Bispo de Oliveira
Advogado: Luan Lemes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 16:39
Processo nº 0711666-64.2023.8.07.0006
Cristiane Cunha Martins Costa
Bancorbras Administradora de Consorcios ...
Advogado: Carlos Luiz Kutianski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:04
Processo nº 0707670-80.2022.8.07.0010
Antonia Amador dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Andreia Rhayenne Menezes Lopo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 10:43
Processo nº 0722863-25.2023.8.07.0003
Laurecida Pereira Alves
Isabel Cristina de Jesus
Advogado: Jessica Pereira Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 21:19
Processo nº 0703831-06.2020.8.07.0014
Flavio Ferreira
Jorge Luiz Ferreira da Silva
Advogado: Marcal Alves Antonio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 17:08