TJDFT - 0703608-91.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:49
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ESCOLASTICA GLORIA PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703608-91.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLASTICA GLORIA PEREIRA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Realizada a penhora, por meio eletrônico, do valor total da dívida, quedou inerte a parte devedora no prazo legal para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, fazendo presumir que não pretende oferecer defesa.
Ante o exposto, converto a penhora em pagamento e declaro extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor para a conta informada.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/03/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:30
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703608-91.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLASTICA GLORIA PEREIRA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de EXECUTADO: CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.: R$ 15.423,61 no Banco Sofisa.
Certifico, ainda, que foi protocolada a ordem de desbloqueio do valor excedente.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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08/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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01/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 19:22
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2023 19:22
Deferido o pedido de ESCOLASTICA GLORIA PEREIRA - CPF: *10.***.*65-91 (REQUERENTE).
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25/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ESCOLASTICA GLORIA PEREIRA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
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09/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 21:40
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703608-91.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESCOLASTICA GLORIA PEREIRA REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados pela parte ré, sob o argumento de que houve omissão na sentença.
Passa-se a decidir.
Recebo os embargos opostos porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento contido no artigo 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, quais sejam a existência na decisão embargada de contradição, obscuridade ou omissão.
Analisando detidamente os autos, verifico que não há na decisão qualquer espécie dos vícios capitulados pelos incisos do art. 1.022 do CPC, nem de erro material, a importar correção pela via dos declaratórios, notadamente pelo fato de todas as questões postas ao julgamento restaram resolvidas.
Nota-se que a parte embargante pretende rediscutir a causa, desafiando o recurso próprio.
Assim sendo, recebo os embargos declaratórios e nego-lhes provimento.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/05/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ESCOLASTICA GLORIA PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:37
Juntada de Certidão
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02/04/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:08
Decorrido prazo de ESCOLASTICA GLORIA PEREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2023 03:45
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/02/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 09:26
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de ESCOLASTICA GLORIA PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ESCOLASTICA GLORIA PEREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 11/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
28/10/2022 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:23
Recebidos os autos
-
27/10/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
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29/08/2022 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 20:27
Juntada de Certidão
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16/08/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 20:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 20:25
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2022 18:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/08/2022 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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