TJDFT - 0737020-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:03
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 20:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/12/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/12/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 23:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:40
Outras decisões
-
19/08/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:36
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737020-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLUCIA DA CONCEICAO MESQUITA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 10 salários mínimos.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 3 de julho de 2024 15:38:12.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
03/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/07/2024 20:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/07/2024 20:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
02/07/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 20:32
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MARLUCIA DA CONCEICAO MESQUITA em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:08
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:43
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:25
Outras decisões
-
15/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0737020-61.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Descontos Indevidos (10296) REQUERENTE: MARLUCIA DA CONCEICAO MESQUITA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 29 de abril de 2024 18:22:33.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
29/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:52
Outras decisões
-
18/03/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737020-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLUCIA DA CONCEICAO MESQUITA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o Distrito Federal insiste em descumprir a ordem emanada dos autos, mantenho a multa aplicada em id 181011060, a qual atingiu seu patamar máximo.
Sem prejuízo, determino nova intimação do ente público para instruir o feito com declaração de exercício findo em que conste a natureza da verba devida e a data em que deveria ser paga, a fim e que seja possível realizar a devida correção, bem como apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias, no prazo de 15 dias, sob pena de elevar a multa anterior ao patamar de R$ 5.000,00.
Com a resposta, ouça-se novamente a parte exequente, em cinco dias, sob pena de extinção.
Tudo feito, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 22:04:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
21/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:51
Outras decisões
-
09/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:33
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
07/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:51
Outras decisões
-
08/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737020-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLUCIA DA CONCEICAO MESQUITA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de conhecimento contra o Distrito Federal com o objetivo de recebimento de verbas reconhecidas administrativamente como exercícios findos.
Decorrido o trâmite processual, foi constatado que a Declaração de ID 164805984 não especifica a natureza da verba, tendo sido informado tão somente que se trata de REPAG, havendo necessidade de esclarecimento a respeito da referida verba, a fim de averiguar se haverá ou não retenções tributárias/previdenciárias.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial para instruir o feito com declaração de exercício findo em que conste a natureza da verba devida e a data em que deveria ser paga, a fim e que seja possível realizar a devida correção, bem como apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, dê-se vista ao réu para manifestação.
Por fim venham conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 16:54:42.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da lei 11.419/06 -
13/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/09/2023 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0737020-61.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Descontos Indevidos (10296) REQUERENTE: MARLUCIA DA CONCEICAO MESQUITA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2023 11:40:41.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
29/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:31
Outras decisões
-
10/07/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/07/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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