TJDFT - 0717273-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 22:27
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717273-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 244212714 da parte exequente, pois, diante do acolhimento da impugnação anteriormente apresentada pela parte executada (ID. 239057336), a ordem de constrição continuada foi interrompida.
Indefiro, também, o pedido para efetuar nova consulta SISBAJUD, visto que última diligência foi infrutífera, de modo que não se revela eficaz nova tentativa neste momento, diante da impenhorabilidade da quantia bloqueada recentemente e do curto espaço de tempo.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:44
Indeferido o pedido de ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES - CPF: *07.***.*82-03 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:14
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717273-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS Decisão Interlocutória Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD de id. 238672656, realizado na modalidade “teimosinha”.
A parte executada alega que a constrição atingiu valores oriundos de seu labor como motorista de aplicativo de transporte privado (Uber).
Junta aos autos os extratos bancários (id. 239002443, páginas 7-8) e os documentos de viagens realizadas por meio do aplicativo (id. 239002443, páginas 1-6), além de outras provas que comprovam a sua atual situação de renda.
O lastro probatório produzido demonstra: (1) a relação dos descontos determinados por este juízo com o recebimento dos valores das corridas no final de maio de 2025 e inicio de junho de 2025; (2) a situação econômica da parte executada, o qual destina quase a totalidade da renda auferida ao custeio de despesas cotidianas, por meio de compras em cartão.
Isso posto, constata-se que o montante constrito é absolutamente impenhorável na situação fática (artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil).
Logo, a impugnação merece acolhimento, motivo pelo qual os fundos deverão ser liberados em favor da parte executada.
Cumprida tal determinação, intime-se a parte exequente a dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia/DF, 11 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:55
Deferido o pedido de CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*29-15 (EXECUTADO).
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10/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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06/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:37
Deferido o pedido de ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES - CPF: *07.***.*82-03 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 17:26
Desentranhado o documento
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20/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:05
Deferido em parte o pedido de ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES - CPF: *07.***.*82-03 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/05/2025 14:57
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/07/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:46
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717273-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Na petição de ID. 202499990, a parte executada pugna pelo desbloqueio de ID. 202843645, ao argumento de que o montante constrito é fruto de ganhos como trabalhador autônomo e destinados ao seu sustento e de sua família.
Nota-se com os documentos de ID. 202503057 e ID. 202503059 que as alegações auferem plausibilidade, pois se constata o bloqueio de valores recebidos a título de trabalho na plataforma Uber na conta vinculada ao Banco Digio. É notório que, com o novo Código de Processo Civil, os casos de impenhorabilidade do artigo 833 deixaram de possuir característica absoluta, de modo que, em situações excepcionais, é possível a penhora.
Contudo, em razão da singular condição financeira da parte executada, não percebo situação apta a afastar a regra processual, de modo que observo, liminarmente, a impenhorabilidade da quantia bloqueada.
Ademais, localizou-se quantia ínfima na conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
Portanto, conforme artigo 836, do Código de Processo Civil, o bloqueio deve ser baixado.
Com efeito, dê-se baixa ao bloqueio efetuado.
Intime-se a parte executada para informar se pretende manter os termos do acordo.
Nesse caso, deverá ratificar a quantidade, o valor e a data de vencimento das parcelas.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se a parte exequente sobre a proposta de pagamento do débito.
Alternativamente, indique bens passíveis de penhora ou medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 20:34
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
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04/07/2024 23:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:07
Deferido o pedido de CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*29-15 (EXECUTADO).
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03/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:35
Deferido o pedido de ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES - CPF: *07.***.*82-03 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/06/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717273-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 178861990, ID. 182383528, ID. 184226549 e ID. 184452250), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 24 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Processo:0717273-67.2023.8.07.0003 Autor: ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES Réu: CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMO a parte autora para manifestar acerca da petição do réu ID. 184226549, nos termos do despacho de ID.183430231 : 1 DESPACHO- "Diante do lapso temporal da proposta realizada pela parte executada (ID. 178861990), intime-a novamente para confirmar os termos propostos, bem como indicar nova data de vencimento, sobretudo em relação ao primeiro pagamento.Prazo: 5 dias.Vindo a informação necessária, dê-se vista a parte credora, por igual prazo.. ". 3 - " ". 23/01/2024 13:56 -
23/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:58
Indeferido o pedido de ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES - CPF: *07.***.*82-03 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:36
Deferido o pedido de ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES - CPF: *07.***.*82-03 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/11/2023 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2023 08:00
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 21:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:15
Deferido o pedido de ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES - CPF: *07.***.*82-03 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:10
Deferido o pedido de ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES - CPF: *07.***.*82-03 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 13:47
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717273-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO: CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 170384588, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 16:10:30. -
30/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
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21/08/2023 23:13
Recebidos os autos
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21/08/2023 23:13
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de ELIANA PAIVA PEREIRA RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/08/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 13:13
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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