TJDFT - 0706336-53.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
16/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 11:02
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SABRINNE OLIVEIRA RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0706336-53.2023.8.07.0017 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: EXEQUENTE: SABRINNE OLIVEIRA RODRIGUES Parte Ré: EXECUTADO: JOSE DE ASSIS CASTRO BINA SENTENÇA SABRINNE OLIVEIRA RODRIGUES propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (contrato de prestação de serviços advocatícios) em desfavor de JOSE DE ASSIS CASTRO BINA, em 23/08/2023 01:12:11, partes qualificadas.
Foi determinada a emenda da petição inicial, na decisão de ID 169556684.
Adiante, na decisão de ID 175231184, o processo foi suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, em decorrência do pedido de ID 172351850.
Transcorrido o prazo da suspensão, a exequente foi intimada a cumprir as determinações da emenda de ID 169556684, mas manteve-se inerte, conforme ID 187890115.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
17/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:49
Indeferida a petição inicial
-
22/03/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de SABRINNE OLIVEIRA RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SABRINNE OLIVEIRA RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706336-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão.
Cumpra a exequente as determinações da decisão retro, em 15 dias, sob pena de extinção e independente de novas intimações.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SABRINNE OLIVEIRA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706336-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SABRINNE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: JOSE DE ASSIS CASTRO BINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) esclarecer a propositura da demanda nesta Circunscrição Judiciária, pois o réu está domiciliado em outra Região Administrativa e não há cláusula de eleição de foro no contrato; 2) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Riacho Fundo/DF, 28 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
28/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 12:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/08/2023 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734936-35.2023.8.07.0001
Marcones Michel Carvalho Bezerra
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 18:59
Processo nº 0721770-85.2023.8.07.0016
Edna da Silva Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 13:09
Processo nº 0746890-33.2023.8.07.0016
Marcio Araujo Mortoni Silva
Abraham Ambientes Planejados Eireli
Advogado: Washington de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 22:20
Processo nº 0724901-68.2023.8.07.0016
Helio Santos de Santana
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 15:06
Processo nº 0706924-31.2021.8.07.0017
Helton da Silva Brito
Sebastiao dos Santos Lago
Advogado: Helton da Silva Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 19:01